Para o cidadão, os passos para inscrição/alteração/baixa no Cadastro Sincronizado Nacional são os mesmos adotados atualmente pelo CNPJ:
1º Passo: o cidadão utiliza o aplicativo de coleta de dados/informações para inscrição/alteração/baixa da pessoa jurídica ou demais entidades (atualmente é o Programa Gerador de Documentos CNPJ - PGD CNPJ), composto tanto de fichas com informações do interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil , quanto de fichas com informações de interesse dos Estados, Distrito Federal ou Municípios. O aplicativo de coleta pode ser obtido via Internet, seja na página da RFB, seja nas páginas dos convenentes.
2º Passo: o documento eletrônico gerado no aplicativo é transmitido/enviado pela Internet, gerando um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por verificações eletrônicas automatizadas que consultam tanto os sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto os dos conveniados. Caso a pesquisa não verifique impedimentos, é emitida uma confirmação (atualmente é o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão). Caso haja impedimentos, é disponibilizada na internet a relação dos impedimentos.
3º Passo: o contribuinte deve enviar a cópia do ato registrado e o DBE para endereço informado na Internet. A utilização do Sedex é opcional.
4º Passo: o atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos convenentes efetua a análise do pedido conforme procedimentos próprios de cada Órgão, deferindo-o ou não.
5º Passo: o resultado é informado ao contribuinte via Internet. Por exemplo, no caso de inscrição deferida, o contribuinte poderá emitir e imprimir o seu comprovante de inscrição no CNPJ. O número concedido alimentará tanto a base CNPJ da RFB, quanto a base de dados dos convenentes. Da mesma forma, o motivo do indeferimento do pedido será informado (esse motivo poderá ser decorrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou dos convenentes).
Fluxo do processo
Nos procedimentos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas e demais entidades, o contribuinte, após registro do ato correspondente, preenche as informações no PGD e transmite via Internet (com uso do ReceitaNet).
Os documentos referentes à solicitação são apresentados diretamente na unidade administrativa da RFB de jurisdição do estabelecimento,havendo convênio firmado, na respectiva Junta Comercial ou em local acordado entre os entes conveniados.
O deferimento resulta na emissão/atualização do CNPJ e Inscrição Estadual simultaneamente.
Autenticação das Solicitações - Atual
Documento Básico de Entrada (DBE): Inscrições/Alterações/Baixas de todos os estabelecimentos de não interesse Sefaz ou, no caso de inscrição, se interesse Sefaz.
Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ): Inscrições/Alterações/Baixas de todos os estabelecimentos, cujas solicitações foram efetivadas por meio de Usuário/Senha Estadual ou Certificação Digital.
Usuário/Senha Estadual: Alterações/Baixas interesse Sefaz.
Certificação Digital: Todos os procedimentos de CNPJ.
Cancelamento de solicitação: Até a confirmação do recebimento da documentação, análise da documentação pela unidade ou até a suspensão da inscrição, no caso de baixa.
Veja abaixo os procedimentos específicos dos locais onde o Cadastro Sincronizado já está implantado:
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Bahia |
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São Paulo |
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