Conceito
O
Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades entre as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e demais órgãos e entidades que fazem parte do processo (convenentes), objetivando:Simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente redução de custos e prazos, além da garantia de maior transparência a todo o processo;
Harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os convenentes, permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia.
Características
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Unidade empresarial estabelecida em estado/município conveniado |
Unidade empresarial estabelecida em estado/município não conveniado |
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No PGD-CNPJ, além dos dados de interesse comum à Receita Federal, à Fazenda Estadual ou Municipal, devem ser preenchidas as informações de interesse específico dos estados ou municípios conveniados. |
O PGD-CNPJ não solicita informações de interesse específico dos estados. |
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As solicitações de inscrição/alteração/baixa não requerem a etapa estadual ou municipal de atos cadastrais em separado. O requerimento via PGD do CNPJ atende às esferas federal, estadual, distrital ou municipal. |
As solicitações de inscrição/alteração/baixa continuam sendo feitas em separado junto aos diversos órgãos envolvidos. |
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A documentação apresentada perante o CNPJ atende à Receita Federal e, também, à Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal. |
A documentação apresentada perante o CNPJ só atende à Receita Federal. |
Quem Pode Participar
A implementação do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional está sendo gradativa. Outros órgãos e entidades, além das Administrações Tributárias Federal e Estaduais, têm a faculdade de se agregarem ao projeto: Juntas Comerciais, Prefeituras Municipais, Cartórios, Corpos de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, etc.
Onde Está Implantado
Atualmente já aderiram ao Cadastro Sincronizado Nacional a Secretaria da Receita Federal, Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz BA), Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Secretaria Executiva da Fazenda do Pará, Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo e as Secretarias de Finanças dos Municípios de Belém, Belo Horizonte, Natal e Vitória. Nesses Estados e Municípios, tornou-se possível uma coleta única de dados, visando uma atuação de forma integrada, com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Veja abaixo a situação atual do Cadastro Sincronizado Nacional
| SITUAÇÃO ATUAL | ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL | ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
| Implantados | Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e São Paulo | Belém, Belo Horizonte, Natal e Vitória |
| Convênios assinados, com cronograma de implantação em elaboração – (Fase II) | Acre, Espírito Santo, Maranhão. | São Paulo, Curitiba, Santos, Manaus, Salvador, São Luís, |
| Convênios Assinados | Amapá, Amazonas, Ceará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe,Tocantis, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro | Aracaju, Palmas, Contagem/MG, Rio de Janeiro, Sorocaba, Cuiabá e Maceió. |
| Em estudo | Distrito Federal, Piauí e Rondônia. |
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