O Programa Gerador da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF, versão 4.0, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.220, de 22 de dezembro de 2011, tem por objetivo coletar as informações relativas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos e aos patrocínios ou doações, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
A prestação da informação é obrigatória para:
1. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais ou pela administração das contas dos Fundos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, referentes às doações efetuadas a esses fundos;
2. Ministério da Cultura, referente às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), e às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados pelo referido órgão;
3. Agência Nacional do Cinema (Ancine), referente às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados pela referida agência; e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;
4. Ministério do Esporte, referente às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados pelo referido órgão.
O Programa permite a digitação e a importação de dados. A digitação de dados pode ser utilizada exclusivamente para a prestação de informações pelos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais ou pela administração das contas dos Fundos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, referentes às doações efetuadas a esses fundos.
A Declaração de Benefícios Fiscais deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio da internet. O declarante deverá acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br, efetuar download da versão atualizada do programa Receitanet Java e instalá-lo no seu computador.