Destinação de mercadorias apreendidas em decorrência da proposta de adoção de ações relacionadas à educação fiscal

A que se refere
Quem pode solicitar a doação
O que solicitar
Como formalizar a solicitação de mercadorias
A qual autoridade da RFB deve-se encaminhar a Solicitação de Doação
A quem caberá a avaliação das ações relacionadas à educação fiscal
Da prestação de contas dos órgão e entidades habilitados
Regras Especiais para repasse a Pessoas Físicas (bazares, feiras neneficentes ou distribuição gratuita)
Documentação Necessária para formalizar Processo de Destinação

A que se refere

Os órgãos e entidades referenciados no inciso IV do art. 37 da Portaria RFB nº 3.010 , de 30 de setembro de 2011, que pretendam se habilitar ao atendimento preferencial, em decorrência de proposição de ações de educação fiscal, deverão observar o disposto na Norma de Execução Conjunta COAEF/COPOL nº 2/2011.

Quem pode solicitar a doação

    Órgãos Públicos

Titular de órgão da Administração Pública ou, na hipótese de não se tratar do titular, o responsável pelos atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial do órgão ou, ainda, pessoa autorizada pelo titular do órgão a formalizar solicitação de mercadorias à RFB.

    Entidades sem fins lucrativos

O representante legal da entidade sem fins lucrativos, que conste na ata de posse da diretoria atual, ou do estatuto ou de outro ato constitutivo da entidade.

O que solicitar

Bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade ou a sua demanda.

A autoridade que assinará o pedido deverá embasar seu pleito em critérios de proporcionalidade e razoabilidade relativos à quantidade e à espécie do bem , à capacidade de sua utilização ou consumo, à natureza da atividade e à necessidade dos bens para consecução dos objetivos do órgão.

Importa ressaltar que a mercadoria recebida em incorporação passa a integrar o patrimônio do beneficiário da mesma forma que o bem adquirido em licitação, cabendo ao beneficiário observar a legislação específica quanto ao seu uso, consumo ou posterior desfazimento, observando eventuais exigências relativas à análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, submetendo-se às fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo.

Como formalizar a solicitação de mercadorias

Protocolizar a solicitação em uma unidade da RFB de sua jurisdição, mediante o preenchimento em 2(duas) vias do Formulário de Habilitação para Atendimento Preferencial na Destinação de Mercadorias Apreendidas – Educação Fiscal, do Anexo I da NE Conjunta COAEF/COPOL nº 2/2011, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos pela legislação pertinente.

A qual autoridade da RFB deve-se encaminhar a Solicitação de Doação

    Órgãos Públicos

Tratando-se de unidade central de órgão FEDERAL, localizado em Brasília, ao Secretário da Receita Federal do Brasil.

Tratando-se de órgão FEDERAL descentralizado, ao dirigente da respectiva unidade local da RFB que jurisdiciona o município onde se encontra localizado o órgão federal descentralizado; ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.

Tratando-se de órgão ESTADUAL, localizado na capital do Estado, ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.

Tratando-se de órgão ESTADUAL descentralizado, localizado no interior do Estado, ao dirigente da respectiva unidade local da RFB que jurisdiciona o município onde se encontra localizado o órgão ESTADUAL descentralizado; ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.

Tratando-se de órgão MUNICIPAL, ao dirigente da respectiva unidade local da RFB que jurisdiciona o município.

    Entidades sem fins lucrativos

Ao dirigente da respectiva unidade local da RFB que jurisdiciona o município da sede da entidade; ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.

Os endereços das Unidades Centrais, regionais e locais da RFB encontram-se no sítio da RFB.

A quem caberá a avaliação das ações relacionadas à educação fiscal

Projetos de interesse nacional , ou que envolvam mais de uma Região Fiscal: Compete à Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional (Coefi), vinculada à Coordenação Geral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef).

Projetos regionais, ou que englobem mais de uma circunscrição: Compete à Divisão de Interação com o Cidadão (Divic), vinculada a cada Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF)

Demais projetos com escopo local: Compete à unidade local da RFB

Os endereços das Unidades Centrais, regionais e locais da RFB encontram-se no sítio da RFB.

Da prestação de contas dos órgãos e entidades habilitados

O órgão ou entidade solicitante deverá apresentar o relatório de execução de ações de educação fiscal, de que trata o Anexo II, da NE Conjunta COAEF/COPOL nº 2/2011, na unidade da RFB onde foi protocolizada a solicitação, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data de entrega da mercadoria.

Não será avaliada nova proposta de ação relacionada à educação fiscal de órgão ou entidade que descumpra o prazo de que trata este artigo, ou que não apresente o relatório de execução de ações de educação fiscal relativo a proposta anterior.

Regras Especiais para repasse a Pessoas Físicas (bazares, feiras beneficentes ou distribuição gratuita)

I) As entidades sem fins lucrativos poderão repassar as mercadorias recebidas por doação SOMENTE a pessoas físicas, conforme previsto em seus estatutos, desde que não vedado no correspondente Ato de Destinação de Mercadorias Apreendidas, nas seguintes hipóteses:

a) distribuição gratuita em programas relacionados às atividades fins da entidade;
b) venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, em quantidade e espécie compatíveis com o uso ou consumo de pessoa física, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados com as atividades fins da entidade.

II) As mercadorias adquiridas pela pessoa física conforme o item anterior não poderão ser utilizadas para venda no comércio, sob pena de apreensão por parte das autoridades competentes.

III) As entidade sem fins lucrativos que repassarem as mercadorias recebidas por doação, na forma do item I, deverão emitir recibos discriminando as mercadorias, a quantidade e identificando os adquirentes, devendo constar dos referidos recibos a restrição de que trata o item anterior, os quais serão guardados à disposição das autoridades competentes por 5 (cinco) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com mercadorias apreendidas.

Documentação Necessária para formalizar Processo de Destinação

Caso seja autorizado o atendimento pela autoridade da RFB a quem foi encaminhado o pedido e havendo disponibilidade dos bens solicitados, a entidade será contatada pela correspondente unidade da RFB para apresentar a documentação necessária para se habilitar como beneficiária de mercadorias apreendidas.

Os documentos a serem apresentados são aqueles previstos na Norma de Execução COPOL Nº 001, de 30 de setembro de 2011.

Verifique o resumo da documentação necessária à instrução do processo de destinação de mercadorias apreendidas a entidades sem fins lucrativos.