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Tipos de Mercadorias e Leilões |
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Como participar (pessoas físicas) |
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Como participar (pessoas jurídicas) |
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Inspecione as Mercadorias |
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Durante o leilão |
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Informação sobre o pagamento |
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Entrega das Mercadorias |
Tipos de Mercadorias e Leilões.
As mercadorias levadas a leilão consistem em produtos apreendidos pela Receita Federal ou abandonados por seus proprietários sem o pagamento dos tributos.
Os leilões podem ser de dois tipos:
Como participar (pessoas físicas).
Os participantes do leilão devem apresentar como condição de validade de seus lances a Carteira de Identidade e o CPF. Leia atentamente o Edital bem como a Relação de Mercadorias que se encontram neste sítio. O Edital e a Relação de Mercadorias contém importantes informações quanto ao tipo de mercadorias, valor mínimo, formas de pagamento, locais de visitação, dentre outras informações necessárias à participação.
Como participar (pessoas jurídicas).
Consulte "Sistema de Leilão Eletrônico"
As mercadorias a serem leiloadas podem ser previamente inspecionadas. Recomenda-se que os interessados compareçam ao local e datas indicadas no Edital de modo a realizar o exame prévio das mercadorias. A inspeção antecipada é a única forma de se obter informações detalhadas a respeito das mercadorias, uma vez que os produtos são vendidos no estado e condições em que se encontram.
Desta forma, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos adquirentes, não caberá, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. Além disso, geralmente as mercadorias não estão disponíveis para nova inspeção no dia da venda. Convém que o licitante aproveite essa vantagem oferecida pela Receita Federal.
Os lances ocorrem rapidamente durante um leilão. Por favor, preste bastante atenção durante o processo para evitar lances em lotes não desejados, bem como acima do valor pretendido. Lembre-se que sobre o valor de arrematação incidirá a cobrança de ICMS. A falta de atenção ou um entendimento equivocado do participante não é razão suficiente para o cancelamento da venda e eventual falta de pagamento culmina em penalidades previstas no edital. Caso você necessite de ajuda ou de algum esclarecimento, solicite informações aos membros da comissão de leilão.
Normalmente, o pagamento dos produtos arrematados em leilão deve ser efetuado em agência do Banco do Brasil designada pela Comissão de Leilão, em moeda corrente do país ou por meio de cheque nominativo à Receita Federal do Brasil, de emissão da pessoa ou empresa licitante. Sobre o valor arrematado incidirá a cobrança do ICMS, em percentual variável conforme a legislação do estado. No caso de pagamento em cheque, via de regra as mercadorias somente serão entregues após confirmação do pagamento junto à rede arrecadadora.
Em geral, a entrega das mercadorias aos seus respectivos arrematantes será efetuada nos locais onde estejam depositadas, contra a aposição de declaração de recebimento, em todas as vias da Guia de Licitação, pelo arrematante ou seu representante legal.