CPF - Cadastro de Pessoa Física

Quem precisa se inscrever

Como proceder a inscrição ou reativação do CPF

Quem precisa se inscrever

Caso o brasileiro que esteja regressando ao País já estiver inscrito e tiver o seu CPF suspenso quando da saída do País, deve providenciar a sua reativação . Caso ele não tenha requerido a suspensão a inscrição continua válida, desde que esteja em dia com a entrega de declaração de IRPF ou Isento. Se o regressando não possuir CPF, deve seguir as orientações a seguir.

Somente precisam se inscrever no CPF os RESIDENTES que:
a) estiverem sujeitos à apresentação de declaração de ajuste anual do imposto de renda;
b) tenham rendimentos sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte ou tenham a obrigação de recolhimento mensal do imposto de renda;
c) prestem serviço sem vínculo empregatício, na condição de profissionais autônomos;
d) sejam locadores ou proprietários de bens imóveis;
e) sejam proprietários de veículo automotor sujeito a licenciamento;
f) paguem rendimentos a outras pessoas físicas, sujeitos ao imposto de renda na fonte; e
g) sejam titulares de conta-corrente bancária.

Além das hipóteses gerais de inscrição descritas, é obrigatória a inscrição ou reativação no CPF do NÃO-RESIDENTE, na data em que adquirir a situação de RESIDENTE. Também os NÃO-RESIDENTES que recebem rendimentos de fontes situadas no País ou que possuem, no Brasil, bens imóveis, participações societárias, conta-corrente bancária , veículos automotores ou quaisquer outros bens e direitos , estão obrigados à inscrição ou reativação no CPF. Esclareça-se que estes últimos não estão obrigados à apresentação da declaração de ajuste anual.

Como proceder a inscrição ou reativação do CPF

-Os brasileiros que passaram a residir novamente no País podem se inscrever ou regularizar a inscrição do CPF em qualquer agência dos Correios localizada no País, inclusive as franqueadas, independente do domicílio fiscal do contribuinte ou nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Os estrangeiros e NÃO-RESIDENTES devem se dirigir às Unidades da Receita Federal.
-FCPF ( Ficha Cadastral da Pessoa Física ), devidamente preenchida e assinada;
-Carteira de Identidade ( com filiação );
-Título de Eleitor ( se obrigado a possuir );
-Instrumento de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador;
-Carteira de Identidade do pai, tutor, curador ou responsável e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade, quando o pedido de inscrição se referir a incapaz.