|
|
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias) |
| Pessoa Física (CPF) | Pessoa Jurídica (CNPJ) |
Imóvel Rural (NIRF) |
| Emitir nova certidão | Emitir nova certidão | Emitir nova certidão |
| Emitir segunda via | Emitir segunda via | |
| Confirmar autenticidade | Confirmar autenticidade | Confirmar autenticidade |
| Consultar pendências | Consultar pendências | Consultar pendências |
| Orientações gerais | Orientações gerais | Orientações gerais |
|
|
Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI) |
|
|
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI) |
Emitir, reemitir ou consultar autenticidade de DRS-CI-
Observações:
- Desde 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457/07, foram transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as atividades de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91 e das contribuições instituídas a título de substituição.
- As certidões que eram emitidas pelo INSS, atualmente são emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (exceto no caso de Contribuinte Individual).
- A DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual) é fornecida exclusivamente pelo INSS.