Certidões

 

Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias)

 

Pessoa Física (CPF) Pessoa Jurídica (CNPJ)

Imóvel Rural (NIRF)

  Emitir nova certidão   Emitir nova certidão   Emitir nova certidão
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  Confirmar autenticidade   Confirmar autenticidade   Confirmar autenticidade
  Consultar pendências   Consultar pendências   Consultar pendências
  Orientações gerais   Orientações gerais   Orientações gerais

 

Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI)
- Emitir nova certidão
- Emitir segunda via
- Confirmar autenticidade
- Consultar pendências (verificar a regularidade das contribuições previdenciárias)
- Orientações gerais
- Pedido de Baixa de Empresa
 
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI)

- Emitir, reemitir ou consultar autenticidade de DRS-CI


Observações:
 

- Desde 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457/07, foram transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as atividades de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91 e das contribuições instituídas a título de substituição.

- As certidões que eram emitidas pelo INSS, atualmente são emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (exceto no caso de Contribuinte Individual).

- A DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual) é fornecida exclusivamente pelo INSS.