| O que é Aviso de Cobrança | |
| Local de Atendimento do Aviso de Cobrança | |
| Documentação Necessária para Regularização ou Comprovação de Pagamento |
O Aviso de Cobrança Eletrônico é um instrumento que visa à cobrança, na esfera administrativa e amigável, dos débitos não pagos pelo contribuinte.
Este vem acompanhado dos débitos discriminados por tributo ou contribuição, código da receita e o período de apuração/exercício, bem como o respectivo Darf eletrônico com os acréscimos legais devidos (multa e juros de mora) calculados até a data do seu vencimento
O contribuinte, munido do aviso de cobrança e dos documentos comprobatórios, deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal de seu domicílio fiscal.
O contribuinte deverá analisar o Aviso de Cobrança, confrontando-o com:
- Se Pessoa Jurídica: Declaração de IRPJ, DCTF e Darf .
- Se Pessoa Física: Declaração de IRPF e Darf .
Documentação Necessária para Regularização ou Compravação dos Pagamentos
Nos casos de cobrança indevida:
comprovante da regularização do débito (Darf original, extrato de parcelamento, pedido de compensação, retificação de declaração, impugnação, etc.).
Nos casos de erro de preenchimento de declarações:
Apresentar a declaração retificadora completa (DIRPJ, DIPJ, DIRPF, DCTF ), juntamente com seu comprovante de entrega.
Débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, apresentar:
Cópia simples da petição inicial, dos depósitos judiciais, quando for o caso, e da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias. As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas. Conforme o caso, apresentar também:
a) Tutela Antecipada / Medida Cautelar
: despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
b) Mandado de segurança : liminar suspendendo a exigibilidade do crédito
tributário;
c) Depósito do montante integral : comprovante do depósito judicial ou
administrativo.
Pagamento do débito efetuado incorretamente:
Havendo preenchimento incorreto do Darf (erro na data de vencimento legal, número do CPF ou CNPJ, período de apuração, código do tributo, etc.), deverá solicitar a retificação de Darf - Redarf .
Cobrança é devida:
O contribuinte deve quitar o Darf eletrônico, à vista, em qualquer agência bancária da rede arrecadadora, dentro do vencimento estipulado no Darf , ou requerer o parcelamento de todos os seus débitos.