Certidão Negativa - Imóvel Rural

Documentação Necessária

Local para Apresentação do Requerimento

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Documentação Necessária

    Para todos os casos:

a) Formulário "Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural", aprovado pela IN SRF 94/2001, que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica. O formulário está disponível neste site no item Atendimento/Formulários. Deve ser preenchido em duas vias e assinado pelo requerente ou procurador habilitado.

Notas: Preencher o campo 11 do formulário com o número do imóvel na Receita Federal (NIRF).
    Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
    Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.

b) Original ou cópia simples de documento de identidade do requerente que permita sua identificação.

c) Original ou cópia autenticada de qualquer um dos seguintes documentos que identifique o imóvel rural e comprove a propriedade/posse:

• Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
• Escritura/contrato/compromisso de compra e venda;
• CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA).

No casso de posse, declaração de posse, contendo, no mínimo, o nome, o endereço de localização e a área total do imóvel rural, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel rural.

d) Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, juntar cópia dos seguintes documentos:

d.1) petição inicial;

d.2) decisão judicial que houver concedido a medida liminar ou tutela antecipada;
d.3) comprovantes dos depósitos judiciais ou demonstrativo da compensação efetuada por determinação judicial, quando for o caso;

d.4) certidão narratória da ação que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

Local para Apresentação do Requerimento

O requerimento deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal da jurisdição do imóvel rural ou no domicilio fiscal do proprietário.

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