Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Está disponível neste site a Certidão Conjunta Negativa, que somente será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN .
A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza-se pela não existência de pendências cadastrais, de débitos em nome do sujeito passivo e, ainda, de não constar como omisso quanto à entrega:
a) da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF);
b) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), se estiver obrigada a sua apresentação;
c) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), se estiver obrigada à sua apresentação.
Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Está disponível neste site a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, para os contribuintes que possuam:
- Em impugnação;
- Em recurso de ofício;
- Em recurso voluntário;
- Em recurso especial.
- Em parcelamento, desde que não apresentem irregularidade de recolhimento;
- Liquidada.
OBS:
As Certidões Conjunta Negativa e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprobatórias de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade das certidões nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br > ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.Certidão Conjunta Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Poderá ser fornecida Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que conterá relação resumida de pendências do sujeito passivo:
A Certidão Positiva será emitida, exclusivamente, pelas unidades da RFB ou PGFN.
- Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): 10 dias, contados da data de protocolização do pedido.
- Internet: imediatamente à solicitação formalizada nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>
Retirada da certidão: para retirada da certidão é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento de identificação. A certidão positiva somente poderá ser retirada pelo próprio requerente ou seu procurador devidamente habilitado.
O que fazer se a certidão não sair pela Internet
Para facilitar a regularização de possível pendência apresentada, o contribuinte poderá obter o relatório de pendências na página da RFB, se possuir Certificado Digital ou Procuração Eletrônica. Basta acessar o serviço Pesquisa de Situação Fiscal, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Procurar a unidade da RFB e/ou PGFN de sua jurisdição, conforme demonstrado na página com indicação de pendência após a não emissão da certidão, munido com o "Requerimento de Certidão Conjunta", aprovado pela IN RFB nº 734/2007, assinado por pessoa legalmente qualificada, documentação comprobatória das pendências apontadas e com os demais documentos necessários, conforme itens abaixo.
Quem pode assinar o requerimento
O próprio contribuinte pessoa física,o inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado.
OBS: No caso de requerimento em que conste firma reconhecida, fica dispensada a apresentação do documento de identidade do requerente.
Local para apresentação do requerimento
Na impossibilidade de emissão de certidão pela Internet, e havendo indicação para que o interessado compareça à RFB, o "Requerimento de Certidão Conjunta", aprovado pela IN RFB nº 734/2007, deverá ser apresentado na unidade da RFB da jurisdição do domicílio tributário do sujeito passivo (contribuinte).
Formulário "Requerimento de Certidão Conjunta", aprovado pela IN RFB nº 734/2007 que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica. O formulário está disponível na página da RFB no item Atendimento/Formulários e na página da PGFN, no endereço eletrônico <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>, e deve ser preenchido e assinado por uma das pessoas mencionadas no item QUEM PODE ASSINAR O REQUERIMENTO,com firma reconhecida;a)
b) Original e cópia simples ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente que permita sua identificação e conferência de assinatura,
no caso de não ter reconhecido firma da assinatura do requerente;
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Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: |
c) Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, juntar cópia dos seguintes documentos:
c.1) petição inicial;
c.2) decisão judicial que houver concedido a medida liminar ou tutela antecipada;
c.3) comprovantes dos depósitos judiciais ou demonstrativo da compensação efetuada por determinação judicial, quando for o caso;
c.4) outros documentos que comprovem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
a) Formulário e documentos mencionados no item 1 acima e informar que se trata de espólio;
b) Original e cópia simples ou cópia autenticada da certidão de óbito;
c) Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento que comprove a situação do requerente como:
Se o de cujus (falecido) não possuir CPF, a inscrição no cadastro deverá ser requerida pelo inventariante, meeiro ou herdeiro capaz.
a) Formulário e documentos mencionados no item 1 acima;
b) Declaração de Saída Definitiva do País.
OBS: Não será emitida certidão positiva com efeitos de negativa neste caso.
Impressão de certidão conjunta via internetPara imprimir a certidão, recomenda-se configurar a página por meio do navegador, adotando os seguintes padrões:
2ª via da certidão conjunta via internet
Será permitida a emissão de 2ª via das certidões:
- negativas e positivas com efeitos de negativa;
- expedidas a partir de 29/05/2006;
- que estejam dentro do seu período de validade.
Ao selecionar esta opção o sistema recuperará a última certidão conjunta (negativa ou positiva com efeitos de negativa) emitida para o contribuinte que esteja dentro de seu período de validade.