Cópias de Declarações e de Documentos

O que Pode ser Solicitado
Documentação Necessária
Pessoa Jurídica
Pessoa Física

Opção: Com Certificado Digital

No caso de algumas declarações, como a do Imposto de Renda da Pessoa Física, se a entrega da declaração foi bem sucedida, por meio do Receitanet, os dados da Declaração estarão gravados no disquete ou disco rígido juntamente com o Recibo de Entrega de Declaração. A qualquer momento o contribuinte pode imprimi-los por meio do programa gerador da declaração do ano desejado (abrir o programa da respectiva declaração/ano, selecionar a declaração/CPF desejado, escolher a opção Declaração - Imprimir).

Caso esse procedimento não seja possível, por gentileza, observe o texto abaixo:

O Que Pode ser Solicitado

O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na SRF.

Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da SRF de jurisdição do contribuinte.

Notas:

1. A solicitação de cópia de declarações está limitada:

DCTF: 31/12/Ano Calendário + 10 anos
DOI e DIRF: 31/12/Ano Calendário + 6 anos
Demais casos: 31/12/Exercício + 5 anos

2. Não é possível a obtenção de cópias dos recibos de entrega de declarações. A cópia da declaração serve como comprovante, pois consta o protocolo de recebimento do SERPRO/SRF;
3. Somente poderão ser solicitadas as cópias dos documentos pelo interessado, procurador, inventariante ou representante legal, devidamente identificados. Entretanto as referidas cópias de documentos poderão ser entregues a terceiro devidamente autorizado pelas pessoas acima mencionadas;
4. Os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contados da data de protocolo do pedido, serão inutilizados.

Documentação Necessária

Obs: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar a solicitação de cópia, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador

Contribuinte Pessoa Jurídica:

1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos devidamente preenchido e assinado pelo titular da firma individual, dirigente da sociedade, desde que constantes do QSA no CNPJ, ou procurador legalmente habilitado;
2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.

Contribuinte Pessoa Física:

1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;
2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.
3. No caso de contribuinte falecido:

Inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
Meeiro
, apresentando cópia da certidão de casamento;
Herdeiro
, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc.)
Legatário,
apresentando cópia do testamento.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.