PA de 01/2010 em diante - Apresentação da DCTF
As DCTF relativas aos períodos de apuração ocorridos a partir de janeiro de 2010, deverão ser geradas mediante a utilização do programa gerador de declaração DCTF Mensal - versão 1.7.
Para alteração de informações já prestadas em DCTF, consulte o tópico próprio.
A DCTF será enviada pela INTERNET, mediante transmissão pelo programa ReceitaNet.
Atenção:
A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
A DCTF será apresentada:
até o 15º (decimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a DCTF Mensal deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.