Orientações Gerais da DCTF

 Conceitos Básicos e Informações Gerais

A sigla DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, já foi usada anteriormente para a Declaração de Contribuições e Tributos Federais, instituída pela IN SRF nº 129, de 19/11/1986, com periodicidade mensal, e foi utilizada para a prestação de informações dos débitos, relativos aos períodos de apuração até 12/1996, apurados pelas Pessoas Jurídicas obrigadas à sua apresentação. (vide tabela).

A partir de janeiro de 1997 e até dezembro de 1998, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais passou a ter periodicidade trimestral, com os trimestres encerrando-se em 31/03, 30/06, 30/09, e 31/12 do ano calendário correspondente e foi utilizada para a prestação de informações dos débitos relativos aos tributos e contribuições apurados pelas Pessoas Jurídicas no respectivo trimestre, bem como os créditos a eles relacionados. Passaram a constar também da declaração as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.

A Declaração de Contribuições e Tributos Federais foi extinta pela IN SRF nº 127, de 30/10/1998, a partir de janeiro de 1999, sendo substituída pela atual DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), instituída pela IN SRF nº 126, de 30/10/1998.

Esta nova DCTF, com alguns conceitos e definições alterados pela IN SRF nº 255 , de 11/12/2002, que revogou a IN SRF nº 126/1998, também tinha periodicidade trimestral, e foi utilizada para a prestação das informações relativas aos tributos e contribuições apurados pelas Pessoas Jurídicas no trimestre correspondente. Também continha informações relativas aos pagamentos efetuados, relativos aos débitos nela declarados, bem como informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.

A partir do ano-calendário de 2005, com a IN SRF nº 482, de 21/12/2004, posteriormente alterada pela IN SRF nº 532, de 30/03/2005, a DCTF passou a ter periodicidade mensal ou semestral.

Em 20 de dezembro de 2005, foi editada a IN SRF nº 583, que revogou as IN SRF nº 482/2004 e nº 532/2005, e estabeleceu as normas disciplinadoras da DCTF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. A IN SRF nº 583/2005 foi revogada pela IN SRF nº 695, de 14/12/2006, posteriormente alterada pela IN SRF nº 730, de 22/03/2007.

Em 19/11/2007 foi editada a IN RFB nº 786, que revogou a IN SRF nº 695/2006.

As normas disciplinadoras da DCTF, relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31/12/2009, são as estabelecidas pela IN RFB nº 903, de 30/12/2008, que revogou a IN RFB nº 786, de 19/11/2007.

As normas disciplinadoras da DCTF, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010 são as estabelecidas pela IN RFB nº 974, de 27/11/2009, que revogou a IN RFB nº 903, de 30/12/2008. As empresas devem apresentar DCTF Mensal, sendo extinta a DCTF Semestral.