a) Requerimento de impugnação, opcionalmente, poderá seguir o MODELO DE IMPUGNAÇÃO ESPÓLIO, em duas vias e assinado inventariante (quando existir bens a inventariar) ou o cônjuge, o filho (a), pai, mãe (quando não existir bens/arrolamento), ou procurador legalmente habilitado.
Nota: Mencionar no requerimento de impugnação o número do processo administrativo que, porventura, esteja em andamento. ( Exemplo: auto de infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, já existe processo, portanto, não formalizar outro processo ).
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Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento original e cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado. |
b) Original e cópia simples da certidão de óbito;
c) Cópia Simples acompanhada do original ou cópia autenticada, do documento que comprove a situação do requerente como:d) Anexar, conforme o caso, cópia simples da notificação de lançamento ou auto de infração, eletrônica; ou cópia simples do auto de infração (no caso de processo já formalizado).
- Inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
- O cônjuge, apresentando cópia da certidão de casamento;
- O filho (a) , pai ou mãe, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de descendência ou ascendência com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc.)
OBS: Caso o representante legal não possua a notificação ou o auto de infração (eletrônico), apresentar justificativa por meio de uma declaração.
e) Apresentar o original e a cópia simples dos documentos comprobatórios de sua defesa, ou a critério do contribuinte poderá ser apresentada cópia autenticada desses documentos, nesse caso não é necessário a apresentação do original.
f) Anexar cópia simples, do comprovante de recolhimento (Darf ) ou do pedido de parcelamento, da parte não impugnada, se houver.g) Anexar cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.