Impugnação de Lançamento

Pessoa Física

a) Requerimento de impugnação, opcionalmente, poderá seguir o MODELO DE IMPUGNAÇÃO PESSOA FÍSICA, em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.
Nota: Mencionar no requerimento de impugnação o número do processo administrativo que, porventura, esteja em andamento. ( Exemplo: auto de infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil , já existe processo, portanto, não formalizar outro processo ).
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento original e cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.

b) Cópia Simples acompanhada do original ou cópia autenticada, de documento de identidade do requerente/outorgante que permita sua identificação e conferência de assinatura;
c) Anexar, conforme o caso, cópia simples da notificação de lançamento ou auto de infração, eletrônica; ou cópia simples do auto de infração (no caso de processo já formalizado).

OBS: Caso o contribuinte não possua a notificação ou o auto de infração (eletrônico), apresentar justificativa por meio de uma declaração.

d) Apresentar o original e a cópia simples dos documentos comprobatórios de sua defesa, ou a critério do contribuinte poderá ser apresentada cópia autenticada desses documentos, nesse caso não é necessário a apresentação do original.

e) Anexar cópia simples, do comprovante de recolhimento (Darf ) ou do pedido de parcelamento, da parte não impugnada, se houver.

f) Anexar cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.