Isenção de IPI/IOF para Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda e Autistas

Documentação Necessária

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Documentação Necessária

Para habilitar-se ao gozo da isenção do IPI, o interessado deverá apresentar:

1) Requerimento ( Anexo I da IN 607/2006 ), dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;

2) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 607/2006, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

3) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos IX, X ou XI emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);

4) Para Isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício;

5) Certificado de Regularidade Fiscal expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;

6) Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;

7) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou dos condutores autorizados.

8) Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, se constatada pela SRF pendência junto à PGFN.

OBS.: 1) Caso a pessoa portadora de deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não esteja capacitado para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutores autorizados pelo requerente, conforme identificações constantes do Anexo VIII da IN 607/2006, que deve ser apresentada com a documentação acima.
2) Para fins de comprovação da deficiência poderá ser aceito laudo de avaliação atestando a existência e o tipo de deficiência, obtido junto ao Departamento de Trânsito (Detran), observados os modelos de laudos constantes da IN 607/2006.
3) Na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, deverá ser apresentada declaração na forma dos Anexos XII ou XIII da IN 607/2006.

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