O que é Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito
O contribuinte, que discordar da compensação de ofício deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal, munido da Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito, dos documentos comprobatórios e da manifestação de inconformidade.
Documentação Necessária para Regularização ou Comprovação dos Pagamentos
comprovante da regularização do débito (Darf original, extrato de parcelamento, pedido de compensação, retificação de declaração, impugnação, etc.).
Apresentar a declaração retificadora do imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, juntamente com seu comprovante de entrega.
Cópia simples da petição inicial, dos depósitos judiciais, quando for o caso, e da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias. As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas. Conforme o caso, apresentar também:
a) Tutela Antecipada / Medida Cautelar : despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
b) Mandado de segurança : liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
c) Depósito do montante integral : comprovante do depósito judicial ou administrativo.
Havendo preenchimento incorreto do Darf (erro na data de vencimento legal, número do CPF , período de apuração, código do tributo, etc.), deverá solicitar a retificação de Darf - Redarf .
O contribuinte poderá quitar o(s) débito(s), em qualquer agência bancária da rede arrecadadora ou aguardar a compensação de ofício, que será executada a partir do mês seguinte ao do recebimento da Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito.