O que é PERC?
É o pedido de revisão para emissão adicional de incentivos fiscais (Finor, Finam e Funres), quando não atendida a opção efetuada pelo contribuinte na declaração de IRPJ - Lucro Real – DIPJ e/ou em Darf específico.
OBS.: - A decisão do Perc só será favorável ao contribuinte se ele estiver com sua situação fiscal regular, inclusive de suas filiais, relativamente às pendências que ele possuía na data da entrega da DIPJ/2009 apuradas no processamento das opções por incentivos fiscais.
- Para a comprovação da regularidade fiscal, poderão ser solicitados outros documentos além dos relacionados para a apresentação do pedido.
Descrição geral
São processadas as declarações referentes ao exercício 2009, ano calendário 2008, das pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, com opção para aplicação em investimentos em Incentivos Fiscais - aplicações no Finor, Finam e Funres (Ficha 27-DIPJ preenchida e/ou Darf específico recolhido).
Após a captação dos dados e passagem pela Malha Cadastro, as declarações são tratadas pelo Programa de Incentivos Fiscais que apura a base de cálculo a partir dos dados da Ficha 12-DIPJ (Cálculo do Imposto de Renda), verifica o percentual de pagamento (valores de imposto e incentivos pagos até 31/12/2009 e consulta outros sistemas de informação para a comprovação da regularidade do contribuinte.
Dos procedimentos descritos poderão advir ajustes nos valores declarados. Estes ajustes são apresentados nos sistemas IRPJCONS e IRPJOEIF como valor normalizado, que é o valor calculado pelo sistema após verificação da base de cálculo, dos limites de aplicação e do valor declarado e/ou recolhido em DARF específico pelo contribuinte.
Após o tratamento dos dados, o programa emite Extratos das Aplicações em Incentivos Fiscais para os contribuintes. Simultaneamente é gerada e enviada, aos Fundos de Investimentos, fita magnética informando a situação de cada contribuinte optante relativamente ao direito e ao valor da aplicação correspondente às Ordens de Emissão de Incentivos Fiscais, para emissão das Quotas dos Fundos de Investimentos.
No atendimento ao contribuinte, após consulta aos sistemas IRPJCONS, IRPJOEIF e/ou ao Extrato e verificação do imposto recolhido, será protocolizado o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - Perc que será encaminhado à projeção de Orientação e Análise Tributária da DRF, Demac, Derat ou Deinf jurisdicionante através de Processo Administrativo.
O setor responsável pela análise de Perc nas DRF, Demac, Derat ou Deinf analisa o Perc visando a possível autorização da Ordem de Emissão Adicional - OEA, que pode ser uma primeira Ordem de Emissão, um complemento da Ordem de Emissão Eletrônica ou uma Ordem de Exclusão do valor emitido, conforme o caso.
Com base nos Perc deferidos, o setor responsável pela análise de Perc nas DRF, Derat ou Deinf - via sistema IRPJOEIF - emite a Ordem de Emissão Adicional de Incentivos Fiscais - OEA, por Fundo, e encaminha esta Ordem à Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac, que as registra e as remete aos Fundos.
O setor responsável pela análise de Perc nas DRF, Derat ou Deinf envia os Processos com Despachos de deferimento ou indeferimento à UA jurisdicionante para ciência ao contribuinte. No caso dos CAC, o deferimento ou indeferimento será comunicado diretamente ao contribuinte através do envio de cópia do Perc indeferido ou da OEA correspondente, com AR, pelo setor responsável pela análise de Perc nas DRF, Demac, Derat ou Deinf.
Situações que podem gerar o pedido à Receita Federal
- Contribuinte recebeu o extrato sem as opções efetuadas ou com divergências.- Contribuinte não recebeu o extrato, tendo feito a opção na Ficha 27 da DIPJ e/ou Darf.
Quando e como devem ser contatados os bancos administradores dos fundos FINOR, FINAM e FUNRES
1. Quando ?
Quando o contribuinte recebeu o extrato sem divergências e, decorridos 90 dias, não recebeu as quotas dos fundos.
2. Como ?
Por intermédio de carta registrada, solicitando informações sobre a emissão das quotas.
· FINOR - Banco do Nordeste do Brasil S/A – Av. Pedro Ramalho, 5700 - Castelão - CEP 60743-902 - Fortaleza - CE;
· FINAM - Banco da Amazônia S/A - Av. Presidente Vargas, n.º 800 – 13º Andar - CEP 66017-000 - Belém - PA;
· FUNRES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - Av. Princesa Isabel, n.º 54 – 4º Andar - CEP 29010-360 - Vitória - ES.
Prazo para apresentação do PERC
Até o dia 30 de setembro do segundo ano subseqüente ao exercício financeiro a que corresponder a opção.
Exercício 2009 (Ano calendário 2008): Até 30/09/2011
Local para apresentação do PERC
- Regra geral: Unidade da Receita Federal jurisdicionante do domicílio fiscal da matriz do contribuinte.
- No caso de empresa incorporada, fusionada ou cindida, apresentar o Perc na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do sucessor.
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, representante legal ou procurador legalmente habilitado.
Cópia simples dos seguintes documentos:
1. Extrato de aplicação em incentivos fiscais.
2. Darf comprobatórios dos recolhimentos relativos ao IRPJ/2008 (ano-calendário 2007), inclusive os referentes aos incentivos, caso o contribuinte deseje comprovar pagamentos eventualmente não considerados no processamento de sua opção.
3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) e última alteração.
4. Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, poderão ser solicitados, durante a análise do PERC, os documentos a seguir relacionados. Esta solicitação será feita por intimação direta ao contribuinte.
a) Petição inicial.
b) Liminares, sentenças e acórdãos proferidos.
c) Comprovantes de depósitos judiciais ou administrativos para os casos de depósito do montante integral.
d) Demonstrativo das compensações efetuadas, quando autorizadas judicialmente.
e) Certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias.
O requerente deverá apresentar documento de identidade ou cópia autenticada deste, que permita a conferência da assinatura.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
- Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida do outorgante ou de procuração pública.
- Deverá ser apresentado documento de identidade, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
Ato Declaratório (Normativo) CST nº 26/85;
Artigos 592 a 618 do Decreto nº 3.000, de 26/03/1999. (RIR/99).
Medida Provisória nº 2.145, de 2 de maio de 2001 (atual MP 2.157-5, de 24/08/2001)