| Procedimentos Fiscais | ||
| Denúncia | ||
| Mandado de Procedimento Fiscal MPF | ||
| Classificação | ||
| Características | ||
| Emissão | ||
| Prazos de Validade | ||
| Extinção | ||
| Observações Importantes | ||
| Verificação da Autenticidade do Mandado | ||
No desempenho da atividade de fiscalização a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza os seguintes procedimentos Fiscais:
I - de fiscalização, são as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias relativas aos tributos e contribuições administrados pela RFB, bem como da correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em constituição de crédito tributário, apreensão de mercadorias, representações fiscais, aplicação de sanções administrativas ou exigência de direitos comerciais;
II - de diligência, são as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.
Os procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB serão executados, em nome desta, pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB e instaurados mediante ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal – MPF.
Responsabilidade por infrações (Art.136 a 138 da Lei 5.172/66 - CTN)
A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. A responsabilidade é pessoal do agente quando do cometimento de infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, bem como quanto às infrações que decorrem direta e exclusivamente de dolo específico.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, nos casos de tributos cujo montante dependa de apuração.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento fiscal relativo ao fato denunciado.
Denúncia de infrações contra a ordem tributária
As infrações contra a ordem tributária em vigor no país poderão ser denunciadas por qualquer cidadão.
As denúncias deverão ser formalizadas na unidade da RFB de jurisdição do domicílio do denunciante, devendo ser apresentadas em documento escrito, onde conste a identificação de seu autor.
A apuração da denúncia é competência da unidade da RFB onde ela for formalizada.
Mandado de Procedimento Fiscal - MPF
Mandado de Procedimento Fiscal é a ordem específica que instaura o procedimento fiscal emitido exclusivamente em forma eletrônica.
Mandado de Procedimento Fiscal Fiscalização (MPF-F)
Para o procedimento de fiscalização será emitido Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F).
Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D)
No caso de diligência, Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D).
Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E)
Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária ou previdenciária, em que o retardo do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, será emitido Mandado de Procedimento Fiscal Especial (MPF-E), no prazo de cinco dias, contado da data de início do procedimento, do qual será dada ciência ao sujeito passivo.
O MPF-F, o MPF-D e o MPF-E conterão:
I - a numeração de identificação e controle;
II - os dados identificadores do sujeito passivo;
III - a natureza do procedimento fiscal a ser executado (fiscalização ou diligência);
IV - o prazo para a realização do procedimento fiscal;
V - o nome e a matrícula do AFRF responsável pela execução do mandado;
VI - o nome, o número do telefone e o endereço funcional do chefe do AFRFB a que se refere o inciso V;
VII - o nome, a matrícula e o registro de assinatura eletrônica da autoridade outorgante e, na hipótese de delegação de competência, a indicação do respectivo ato;
O MPF-F indicará, ainda, o tributo ou contribuição objeto do procedimento fiscal a ser executado, podendo ser fixado o período de apuração correspondente, bem como as verificações relativas à correspondência entre os valores declarados e os apurados na escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos administrados pela RFB, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos cinco anos que antecedem a emissão do MPF e no período de execução do procedimento fiscal.
Na hipótese de se fixar o período de apuração correspondente, o MPF-F alcançará o exame dos livros e documentos, referentes a outros períodos, com vista a verificar os fatos que deram origem a valor computado na escrituração contábil e fiscal do período fixado, ou dele sejam decorrentes.
O MPF-D indicará, ainda, a descrição sumária das verificações a serem realizadas
O MPF-E indicará a data do início do procedimento fiscal.
O MPF será emitido, observadas suas respectivas atribuições regimentais, pelas seguintes autoridades:
I - Coordenador-Geral de Fiscalização, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e Coordenador Especial de Vigilância e Repressão;
II – Superintendentes da Receita Federal do Brasil;
III - Delegados de Delegacia da Receita Federal do Brasil, de Delegacia da Receita Federal de Fiscalização, de Delegacia Especial de Instituições Financeiras e de Delegacia Especial de Assuntos Internacionais e Inspetores-Chefes das Unidades constantes do anexo IV da Portaria RBF nº 11.371/07.
Atenção: O MPF-D será, também, emitido pelo Corregedor-Geral e pelo Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação e o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, no âmbito de suas atribuições regimentais.
Os MPF terão os seguintes prazos máximos de validade:
I – 120 (cento e vinte) dias, nos casos de MPF-F e de MPF-E;
II – 60 (sessenta) dias, no caso de MPF-D.
A prorrogação do prazo de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias, observado, em cada ato, o prazo máximo de 60 dias para procedimentos de fiscalização e de 30 dias para procedimentos de diligência.
Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 1972.
Atenção: a contagem do prazo do MPF-E far-se-á a partir da data do início do procedimento fiscal.
O MPF se extingue:
O MPF se extingue:
I - pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio, com ciência do sujeito passivo;
A hipótese de que trata o inciso II acima não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do Mandado extinto determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal. Na emissão do novo MPF, neste caso, não poderá ser indicado o mesmo AFRFB responsável pela execução do Mandado extinto.
Os MPF não serão exigidos nas hipóteses de procedimento fiscal:
I - realizado no curso do despacho aduaneiro;
II - interno, de revisão aduaneira;
III - de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho realizado em operação ostensiva;
IV- relativo à revisão interna das declarações, inclusive para aplicação de penalidade pela falta ou atraso na sua apresentação (malhas fiscais);
V – destinado, exclusivamente, à aplicação de multa por não atendimento à intimação efetuada por AFRFB em procedimento de diligência;
VI- destinado à aplicação de multa por não atendimento à Requisição de Movimentação Financeira (RMF);
VII – destinado à verificação de ocorrência de avaria ou extravio de mercadorias sob controle aduaneiro.
Verificação da Autenticidade de um Mandado de Procedimento Fiscal
A ciência pelo sujeito passivo do MPF, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532, de 10 de novembro de 1997, dar-se-á por intermédio da Internet, no endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização de código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal.No caso da pessoa física ou jurídica não possuir acesso a Internet poderá verificar a autenticidade do Mandado comparecendo a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pelo número de telefone indicado no termo acima mencionado.