a) O recurso, vide MODELO DE RECURSO VOLUNTÁRIO PESSOA FÍSICA , em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.
Nota: Mencionar no RECURSO VOLUNTÁRIO o número do processo administrativo que está em andamento. Portanto, não formalizar outro processo.
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Se o recurso for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento original e cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado. |
b) Original e cópia simples de documento de identidade do recorrente/outorgante que permita sua identificação e conferência de assinatura;
c) Apresentar o original e a cópia simples dos documentos comprobatórios de sua defesa, ou a critério do contribuinte poderá ser apresentada cópia autenticada desses documentos, nesse caso não é necessário a apresentação do original;
d) Anexar cópia simples, do comprovante de recolhimento (Darf ) ou do pedido de parcelamento, da parte não recorrida, se for o caso.
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976, o Supremo Tribunal Federal, no mérito julgou, por unanimidade, procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Medida Provisória nº 699-41, de1998, convertida na Lei nº 10.522, de 19/07/2002, que deu nova redação ao artigo 33, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 6/03/972, e considerando que essa decisão produz eficácia contra todos e efeito vinculante para a Administração, e tendo em vista que a ata dessa decisão foi publicada no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União do dia 10/04/2004, o arrolamento ou depósito (facultativo em substituição ao arrolamento) deixou de ser condição para seguimento do recurso voluntário.