Retificação de Darf - Redarf

Quem pode apresentar o Redarf
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Opção: com Certificado Digital

Quem pode apresentar o Redarf

O Redarf deverá ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em duas vias, ambas assinadas pelo contribuinte pessoa física, ou por seu representante legal ou contratual, ou pelo representante legal ou contratual do contribuinte pessoa jurídica.

Documentação Necessária

Pessoa Jurídica

1) Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias. 

2) Cópia simples do Darf ou Darf -SIMPLES a ser retificado.

Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a serem retificados, deverão ser preenchidos a data de pagamento, código da receita, valor total do documento, banco/agência e aqueles dados constantes da coluna "DE" nos campos 3 e 4 do formulário Redarf .

3) Cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto/ sócio-administrador/ administrador / presidente ou diretor com poderes de administração conferidos no ato constitutivo constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica( CNPJ), na data do pedido).

4) na hipótese de representante contratual do contribuinte, cópia autenticada do(a):

  1. documento de identidade do representante;
  2. procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB; e
  3. documentos que comprovem que a procuração foi firmada pelo representante legal da pessoa jurídica.

5) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.

6) Quando se tratar de determinação judicial: cópia autenticada do ato da autoridade competente que determine a retificação.

7) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;

Na inexistência de inventário ou arrolamento, o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:

  1. cópia autenticada do documento de identidade do requerente;
  2. cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf;
  3. declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo II;
  4. tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento;
  5. tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo III, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;
  6. tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento;
  7. tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal;

Pessoa Física

1) Formulário Redarf preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias. Para acessar este formulário, clicar a palavra Redarf em destaque.

2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado.

OBS: Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s), deverão ser preenchidos a data de pagamento, código de receita, valor total do documento, banco/agência e aqueles constantes da coluna "DE", nos campos 3 e 4 do formulário Redarf .

3) cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte.

4) na hipótese de representante contratual do contribuinte, cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do representante;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB; e

c) documentos que comprovem que a procuração foi firmada pelo representante legal da pessoa jurídica.

5) na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do representante;

b) certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade, nos casos de incapacidade do contribuinte;

6) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;

Na inexistência de inventário ou arrolamento, o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:

a) cópia autenticada do documento de identidade do requerente;

b) cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf;

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo II;

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento;

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo III, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento;

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal;

ATENÇÃO: Os documentos acima referidos, conforme o caso, serão exigidos do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.

 

Local para Apresentação

O Redarf deverá ser apresentado em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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