Compensação com Crédito da Contribuição para o PIS/PASEP  e da Cofins não cumulativos

A partir de 1º de janeiro de 2006 o pedido de compensação com crédito da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos deverá ser solicitado mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP.