C
ompensação
com Crédito da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Cofins não cumulativos
A partir de 1º de janeiro de 2006 o pedido de compensação com
crédito da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos deverá ser
solicitado mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a
partir do Programa PER/DCOMP.