Ressarcimento do IPI a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

Informações Gerais
Quem pode requerer
Base Legal

Informações Gerais

Poderão ser ressarcidos os valores do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso às missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, bem assim às representações de caráter permanente de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte.

O ressarcimento será efetuado a requerimento da interessada, mediante utilização do Pedido de Ressarcimento de IPI, no qual constarão, entre outras informações, dados das notas fiscais das aquisições que dão direito ao ressarcimento.

O direito creditório somente será reconhecido na hipótese de a legislação de seu país dispensar, em relação aos impostos incidentes sobre o valor agregado ou sobre a venda a varejo, conforme o caso, tratamento recíproco para as missões ou repartições brasileiras localizadas, em caráter permanente, em seu território.

Quem pode Requerer

O representante legal da Pessoa Jurídica conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.

Base Legal

IN SRF 210/2002.