Deverá ser apresentado à unidade da SRF competente para promover o ressarcimento o formulário Pedido de Ressarcimento de Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, constante do Anexo II, ou Formulário Pedido de Ressarcimento de Créditos da Cofins, constante do Anexo III, (anexos da Instrução Normativa SRF no 460, de 18 de outubro de 2004).
O titular da firma individual, sócio administrador, o representante legal o preposto conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou procurador legalmente habilitado.
-Formulário Pedido de Ressarcimento de Créditos da Contribuição para o PIS/PASEP ou da Cofins .
-Cópia simples do contrato social, Estatuto ou Ata de Assembléia e da última alteração.