Sistemática de
Arrecadação de Receitas Federais
Conceitos
Receitas federais:
Recursos instituídos pela União (tributos e outras receitas), originários de
fatos geradores distintos.
Darf
–
Documento de Arrecadação de Receitas Federais: instituído pela SRF para
pagamento de receitas federais.
Agente arrecadador:
Instituição financeira credenciada pela SRF para receber pagamentos.
Data de arrecadação:
Representa a data em que o agente arrecadador deu quitação ao pagamento.
Fluxo financeiro:
Representa a trajetória por meio da qual os valores monetários transitam dos
agentes arrecadadores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Fluxo contábil:
Representa a trajetória por meio da qual as informações contidas nos Darf
são enviadas pelos agentes arrecadadores para processamento nos sistemas da
SRF.
Conciliação contábil e
financeira: Ato de se verificar a
consistência entre os valores informados nos Darf
e o fluxo financeiro
efetivamente transferido para o Tesouro Nacional.
Agentes
Intervenientes
Bancos autorizados:
Exercem a função de agentes arrecadadores, que compõem a Rede Arrecadadora de
Receitas Federais – RARF. Atualmente (agosto/2000) estão autorizados 60
bancos, com um total de 17.848 agências;
Secretaria do Tesouro Nacional
– STN: Exerce a função de agente
arrecadador, no caso de recolhimento de imposto/contribuição relativo a
órgãos públicos (unidades gestoras) e também é responsável pelo repasse
dos recursos arrecadados aos beneficiários legais;
Banco Central do Brasil – BACEN:
Exerce a função de caixa único do Tesouro Nacional;
Serviço Federal de Processamento
de Dados – SERPRO: Exerce a função de
prestador de serviços de processamento de dados da arrecadação federal.
Histórico
da Automação Bancária
- A partir de 1967 a rede bancária foi
autorizada a arrecadar receitas federais, que até então eram pagas nas
unidades da Secretaria da Receita Federal (Exatorias Federais).
- Em 1971 foi criado o "Documento Único de
Arrecadação – DAU". Posteriormente, em 1974, instituiu-se o Darf
– Documento de Arrecadação de Receitas Federais, substituindo os
diversos modelos de guias de pagamento até então existentes.
- Em 1989 os bancos passaram a efetuar os
repasses financeiros ao Tesouro Nacional por meio de débito em suas contas
de reserva bancária mantidas no Banco Central – BACEN.
- Em junho de 1991 iniciou-se o processo de
automação bancária, com a prestação de contas da arrecadação federal
em meio magnético, reduzindo consideravelmente a incidência de erros de
digitação e contribuindo para o aumento da qualidade e confiabilidade das
informações processadas.
- Em junho de 1997 foi instituída a modalidade
de pagamento de receitas federais mediante a transferência eletrônica de
fundos, com a utilização dos serviços dos chamados home banking /
office-bank e de terminais de auto-atendimento dos bancos.
- A partir de março de 1998 foi implementada a
modalidade de pagamento dos tributos federais devidos na importação de
mercadorias, no ato do registro da D.I. – Declaração de Importação,
por meio de débito automático em conta corrente bancária, via
utilização do SISCOMEX.
- Em dezembro de 1998, os depósitos judiciais e
extrajudiciais de tributos e contribuições federais passaram a ter repasse
diário para a Conta Única do Tesouro Nacional, nas mesmas condições
fixadas para o recolhimento das receitas federais. Para a arrecadação
destes valores, foi criada guia específica, denominada Documento para
Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE.
- Atualmente, a administração tributária tem
acesso aos valores da receita federal, já classificados por tributos e
contribuições, num prazo de 5 dias após o ingresso nos bancos.
- O cometimento da atividade de arrecadação de
receitas federais à rede bancária está sujeito à autorização pela SRF,
sob as seguintes condições: que o estabelecimento bancário seja
habilitado pelo Banco Central do Brasil – BACEN a funcionar com carteira
comercial; que não seja devedor à Fazenda Nacional; que preste contas da
arrecadação em meio magnético; e que assine com a SRF contrato de
prestação de serviços relativos à arrecadação federal.
Procedimentos
dos Bancos Arrecadadores
- Validar dados extraídos dos Darf
no ato do
pagamento;
- Debitar em conta-corrente bancária valores
oriundos dos processos de parcelamento, bem assim os decorrentes de
pagamentos efetuados por meio de terminais de auto-atendimento, home banking
/ office-bank e do sistema SISCOMEX;
- Transferir os valores arrecadados ao Tesouro
Nacional, por meio de uma agência centralizadora das operações, em até
24 horas (fluxo financeiro) após a data da efetiva arrecadação;
- Prestar contas à SRF dos valores arrecadados,
em até 4 dias úteis (fluxo contábil), por meio do envio ou transmissão
eletrônica ao SERPRO de arquivos magnéticos contendo dados dos Darf
.
Os repasses do produto da
arrecadação são feitos pelos bancos arrecadadores à Conta Única do Tesouro
mantida no BACEN, por meio de autorização "on-line" de débito nas
suas contas de reserva bancária, no dia útil seguinte à data da
arrecadação. É permitido que o repasse ocorra até o 2o dia útil,
desde que o estabelecimento bancário remunere o Tesouro Nacional por uma taxa
equivalente à da colocação de títulos públicos federais no mercado
financeiro (Selic). Após o pagamento, os dados contábeis são enviados em meio
magnético ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), no prazo
máximo de três dias úteis, quando do encerramento dos períodos decendiais, e
de quatro dias úteis, nos demais casos.