Sistemática de Arrecadação de Receitas Federais

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Conceitos

bullet13.jpg (706 bytes) Agentes Intervenientes

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Histórico da Automação Bancária

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Procedimentos dos Bancos Arrecadadores

Conceitos

Receitas federais: Recursos instituídos pela União (tributos e outras receitas), originários de fatos geradores distintos.

Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais: instituído pela SRF para pagamento de receitas federais.

Agente arrecadador: Instituição financeira credenciada pela SRF para receber pagamentos.

Data de arrecadação: Representa a data em que o agente arrecadador deu quitação ao pagamento.

Fluxo financeiro: Representa a trajetória por meio da qual os valores monetários transitam dos agentes arrecadadores para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Fluxo contábil: Representa a trajetória por meio da qual as informações contidas nos Darf são enviadas pelos agentes arrecadadores para processamento nos sistemas da SRF.

Conciliação contábil e financeira: Ato de se verificar a consistência entre os valores informados nos Darf e o fluxo financeiro efetivamente transferido para o Tesouro Nacional.

Agentes Intervenientes

Bancos autorizados: Exercem a função de agentes arrecadadores, que compõem a Rede Arrecadadora de Receitas Federais – RARF. Atualmente (agosto/2000) estão autorizados 60 bancos, com um total de 17.848 agências;

Secretaria do Tesouro Nacional – STN: Exerce a função de agente arrecadador, no caso de recolhimento de imposto/contribuição relativo a órgãos públicos (unidades gestoras) e também é responsável pelo repasse dos recursos arrecadados aos beneficiários legais;

Banco Central do Brasil – BACEN: Exerce a função de caixa único do Tesouro Nacional;

Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO: Exerce a função de prestador de serviços de processamento de dados da arrecadação federal.

Histórico da Automação Bancária

Procedimentos dos Bancos Arrecadadores

Os repasses do produto da arrecadação são feitos pelos bancos arrecadadores à Conta Única do Tesouro mantida no BACEN, por meio de autorização "on-line" de débito nas suas contas de reserva bancária, no dia útil seguinte à data da arrecadação. É permitido que o repasse ocorra até o 2o dia útil, desde que o estabelecimento bancário remunere o Tesouro Nacional por uma taxa equivalente à da colocação de títulos públicos federais no mercado financeiro (Selic). Após o pagamento, os dados contábeis são enviados em meio magnético ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), no prazo máximo de três dias úteis, quando do encerramento dos períodos decendiais, e de quatro dias úteis, nos demais casos.