Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - O que fazer...

O que Fazer Para se Inscrever no CPF?

Dirija-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com a documentação necessária.

O custo do serviço de inscrição é de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos). Atenção: Veja em “dicas úteis - Inscrição e alteração cadastral gratuita no CPF” a relação de Entidades Públicas Conveniadas de Atendimento ao Cidadão que realizam Inscrição Gratuita no CPF, sem a emissão do cartão do CPF.

Clique abaixo para saber a documentação necessária para cada situação de interessado.

Menor de 16 anos ou Incapaz
Maior de 16 e menor de 18 anos
Maior de 18 e menor de 70 anos
Maior de 70 anos
Não-Residentes
Estrangeiros no Brasil

Os atos praticados na Receita Federal, relacionados ao cadastro de CPF, exigem a presença da pessoa interessada, ou de seu representante legal, ou de seu procurador constituído por instrumento público ou particular com poderes para tal, na forma da lei.

O cartão CPF será enviado para o endereço do domicílio da pessoa física cadastrada ou, no caso de residente no exterior, de seu procurador desde que esse seja inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país e efetue a solicitação no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.

Atenção: Na solicitação de inscrição no CPF de falecido o interessado deverá procurar uma Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Clique abaixo para saber a documentação necessária para cada situação:

Espólio com bens
Espólio sem bens

Atenção: Ao receber o cartão confira as informações impressas atentamente. Caso haja algum erro, mesmo que de uma letra ou número, procure a unidade de atendimento da entidade conveniada onde solicitou a inscrição, para que seja efetivada a correção devida.  Essa operação será gratuita, se o solicitante reclamar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação da inscrição na entidade conveniada.

Atenção: os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

O que Fazer Para Solicitar 2ª Via de Cartão de CPF?

O interessado deverá procurar diretamente uma das unidades de atendimento do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, e levar consigo:

O que Fazer Para Alterar Dados Cadastrais no CPF?

Dirija-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com:

Observação:

Atenção: Algumas alterações cadastrais são feitas em duas etapas: iniciam-se sempre na entidade conveniada e a conclusão será realizada posteriormente em uma unidade da Receita Federal.

O que Fazer Para Regularizar a Situação Cadastral do CPF?

Para os obrigados, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. Para os demais, devem solicitar a regularização do CPF no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.

Clique aqui para ver qual o tipo de declaração que você está obrigado a apresentar.

Regularização para quem está obrigado à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

Basta apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após 30 de abril, acarreta uma multa por atraso na entrega de declaração. Clique aqui.

O que Fazer Quando se quer Saber o Número de Inscrição no CPF?

Dirija-se a uma Unidade da Receita Federal para obter orientação. Devido ao sigilo fiscal, este problema não poderá ser resolvido em nenhum outro lugar.

Para informar o título de eleitor à RFB?

O cidadão que realizou o alistamento eleitoral após a inscrição no CPF deverá informar o número do titulo de eleitor à RFB quando declarar o Imposto de Renda, de março a abril, ou nas unidades de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos).