Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (Complemento)
Interessado:
menor de 16 anos ou Incapazes
Quem pode solicitar a inscrição:
Os pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de
decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.
Documentos necessários:
- Documento de identidade do interessado que comprove a
filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento,
etc.);
- Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do
responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador
(conforme quem estiver solicitando);
- Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a
responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
- Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima,
apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com
firma reconhecida ou pública.
Maior de 16 e menor de 18 anos
Interessado: Maior de 16 e menor de
18 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O
próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
- Documento de identidade do interessado que comprove a
filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
- Título de eleitor para quem o possuir (documento
facultativo para esta faixa etária);
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima,
apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com
firma reconhecida ou pública.
Maior de 18 e menor de 70 anos
Interessado: Maior de 18 e menor de
70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O
próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
- Documento de identidade do interessado que comprove a
filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
- Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal
Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento
eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento
eleitoral).
Atenção: nesta
faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor: apenados (presos);
conscritos (recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima,
apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com
firma reconhecida ou pública.
Maior de 70 anos
Interessado: Maior de 70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O
próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
- Documento de identidade do interessado que comprove a
filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
- Título de eleitor para quem o possuir (documento
facultativo para esta faixa etária);
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima,
apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com
firma reconhecida ou pública.
Não-Residentes
Interessado: brasileiro/estrangeiro residente no
exterior
Quem pode solicitar a inscrição: O
próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
- Formulário(FCPF)
preenchido com os dados solicitados, acompanhado de original e cópia dos
seguintes documentos:
- Documento de identidade aceito no país de residência,
caso o não- residente seja brasileiro deve ser
comprovada a
filiação da pessoa física;
- Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela
guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou
responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme
o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
- Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração,
quando o pedido for efetuado por procurador.
Observações Importantes:
1. o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado
por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua
guarda em virtude de decisão judicial.
2. O não-residente em trânsito no Brasil poderá praticar ato relativo ao
CPF em qualquer unidade da SRF, sendo que o mesmo deverá apresentar,
juntamente com a documentação acima exigida(exceto o Formulário-FCPF),
passaporte ou Certidão da Ministério da Justiça/Policia Federal
onde conste as informações de entrada e saída do mesmo, para comprovação da
referida situação de não-residência.
3. Os atos praticados no CPF(Cadastro das Pessoas Físicas) por
Não-residentes no país que não estejam em trânsito no Brasil, também poderão
ser praticados por representante legal(procurador), devidamente habilitado,
brasileiro ou não, constituído no país de origem ou no Brasil, sendo que o
atendimento destes atos serão realizados pelos conveniados(BB/CEF/ECT),
observados os casos em que o atendimento será concluído na SRF.
4. Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes
legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução
juramentada.
5. É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.
Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou
de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e
privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das
Relações Exteriores.
Estrangeiros no Brasil
Interessado: estrangeiros no Brasil
Quem pode solicitar a inscrição: O
próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
Original ou cópia autenticada de Documento de identidade do
interessado (pode ser a carteira de identidade emitida
no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem) ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte ou
Protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema
Nacional de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.
Os documentos quando não expressos no idioma nacional,
deverão ter tradução juramentada.
Atenção: A solicitação de CPF para estrangeiro que
está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita Federal. O
interessado deverá aguardar correspondência com a convocação para o
comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos acima referidos e
o Protocolo com o código de atendimento no conveniado.
Procurador: Se o pedido for feito por procurador,
apresentar cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original, de
procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão
ser apresentados documentos, ou cópia simples para comprovação da assinatura.
Espólio com bens
Interessado: o espólio
Quem pode solicitar a inscrição: ou o
inventariante, ou o meeiro, ou o herdeiro capaz ou o legatário, ou seus representantes
legais.
Documentos necessários:
- Original ou cópia simples de documento que justifique a
inscrição: requisição da autoridade judicial (no caso de inventário) ou requisição
da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for órgão público), ou de qualquer
documento que comprove a abertura de inventário;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito;
- Original ou cópia autenticada de documento do falecido que
comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de
Óbito;
- Original ou cópia autenticada de documento de
identificação do inventariante, meeiro, herdeiro capaz ou legatário;
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima,
apresentar: documento de identidade do procurador e procuração
particular com firma reconhecida ou pública.
Espólio sem bens
Interessado: o espólio
Quem pode solicitar a inscrição: ou o
inventariante, ou o meeiro, ou o herdeiro capaz ou o legatário, ou seus representantes
legais.
Documentos necessários:
- Original ou cópia simples de documento que justifique a
inscrição: requisição de órgãos oficiais ou requisição da fonte pagadora (se a
fonte pagadora do falecido for órgão público);
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito;
- Original ou cópia autenticada de documento do falecido que
comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de
Óbito;
- Original ou cópia simples de documento de identificação
que comprove parentesco (pai, mãe, filho(a), irmão(ã));
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima,
apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com
firma reconhecida ou pública.