Interessado: Incapaz ou interdito
Quem pode solicitar a inscrição: O tutor ou curador em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.
Documentos necessários:
· Documento de identidade do incapaz ou interdito (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.)
· Decisão judicial que comprove a tutela ou curatela;
· Documento de identidade do tutor ou curador.
Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Quem pode solicitar a inscrição: Os pais, o tutor ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.
Documentos necessários:
Maior de 16 e menor de 18 anos
Interessado: Maior de 16 e menor de 18 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
Maior de 18 e menor de 70 anos
Interessado: Maior de 18 e menor de 70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
Atenção: nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor: conscritos (recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.
Os apenados (presos) deverão apresentar solicitação do órgão carcerário (com a informação do Título de Eleitor) ou, caso o mesmo não possua Título de Eleitor, terá de apresentar certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a dispensa/inexistência, conforme o caso.
Interessado: Maior de 70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
Interessado: brasileiro/estrangeiro residente no exterior
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
Observações Importantes:
1. o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
2. O não-residente em trânsito no Brasil poderá praticar ato relativo ao CPF em qualquer unidade da SRF, sendo que o mesmo deverá apresentar, juntamente com a documentação acima exigida(exceto o Formulário-FCPF), passaporte ou Certidão da Ministério da Justiça/Policia Federal onde conste as informações de entrada e saída do mesmo, para comprovação da referida situação de não-residência.
3. Os atos praticados no CPF(Cadastro das Pessoas Físicas) por Não-residentes no país que não estejam em trânsito no Brasil, também poderão ser praticados por representante legal(procurador), devidamente habilitado, brasileiro ou não, constituído no país de origem ou no Brasil, sendo que o atendimento destes atos serão realizados pelos conveniados(BB/CEF/ECT), observados os casos em que o atendimento será concluído na SRF.
4. Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.
5. É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.
Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.
Interessado: estrangeiros no Brasil
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
Original ou cópia autenticada de Documento de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem) ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte ou Protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.
Os documentos quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.
Atenção: A solicitação de CPF para estrangeiro que está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita Federal. O interessado deverá aguardar correspondência com a convocação para o comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos acima referidos e o Protocolo com o código de atendimento no conveniado.
Procurador: Se o pedido for feito por procurador, apresentar cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples para comprovação da assinatura.
Interessado: o espólio
Quem pode solicitar a inscrição: ou o inventariante, ou o meeiro, ou o herdeiro capaz ou o legatário, ou seus representantes legais.
Documentos necessários:
Interessado: o espólio
Quem pode solicitar a inscrição: ou o inventariante, ou o meeiro, ou o herdeiro capaz ou o legatário, ou seus representantes legais.
Documentos necessários: