Carga Fiscal 1997 - Considerações Iniciais

 

Na determinação da carga fiscal bruta consideram-se todos os tributos e contribuições arrecadados anualmente pelos governos federal, estadual e municipal. O conceito de tributo utilizado no cálculo da Carga Fiscal Bruta (CFB) compreende os impostos, taxas, contribuições de melhorias; contribuições sociais (inclusive contribuições para o Salário Educação), contribuições econômicas e as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor da Carga Fiscal Líquida (CFL) é obtido subtraindo os valores referentes aos incentivos fiscais (FINOR, FINAN, FUNRES, PIN/PROTERRA), às restituições/retificações e aos saques do FGTS.

Em 1997 a Carga Fiscal Bruta correspondeu a 27,81% do PIB, 0,25 p.p. abaixo da registrada em 1996 e a Carga Fiscal Líquida atingiu 25,79% do PIB, 0,29 p.p. abaixo da CFL aferida no ano anterior. Os valores apurados situam-se nos mesmos patamares observados desde a implementação do plano de estabilização econômica (Plano Real) em 1994.

CARGA FISCAL 1997

Agregado

R$ Milhões

% da CFB

% do PIB

CARGA FISCAL BRUTA

240.987,13

100,00

27,81

(-) Incentivos Fiscais

1.699,72

0,71

0,20

(-) Restituições/Retificações

2.879,04

1,19

0,33

(-) Saques do FGTS

12.925,11

5,51

1,48

CARGA FISCAL LÍQUIDA

223.483,26

92,90

25,79

A economia brasileira, em 1997, manteve o ritmo de crescimento moderado, registrando um aumento de 3,68% da produção interna em 1997, com o PIB alcançando R$ 866.680 milhões. Do lado das receitas tributárias, houve um aumento real de 2,73%, do montante arrecadado pelos governos federal, estadual e municipal. Esta diferença da taxa de crescimento entre o PIB e as receitas tributárias implicou a modesta redução da pressão fiscal.

O crescimento econômico, não obstante as restrições internas e externas, foi puxado pelo desempenho do setor industrial (+5,52%), seguido pela agropecuária (+2,69%) e pelo setor de serviços (+1,24%). Por seu turno, o desempenho da receita tributária foi capitaneado pela arrecadação federal que cresceu, em termos reais, 3,68%, enquanto a receita estadual apresentou uma pequena variação real de 0,50% e a receita municipal (estimada) aumentou 2,05%.

O quadro a seguir apresenta o comportamento dos principais componentes da carga fiscal : a receita da União (desdobrada em receita administrada pela RFB, receita administrada pelo INSS, FGTS e Salário-Educação), dos Estados (ICMS e demais receitas tributárias estduais) e dos Municípios. As variações são indicadas em termos nominais e reais, sendo que, para essas últimas utilizou-se o deflator implícito do PIB (7,33%).

QUADRO - 01

DESEMPENHO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

RECEITA

% CFB

Variação Nominal (%)

Variação Real (%)

UNIÃO

68,60

11,28

3,86

- Administrada pela RFB

43,77

16,62

8,66

- Administrada pelo INSS

18,32

1,06

(5,84)

- FGTS

5,36

10,74

3,18

- Salário-Educação

1,15

0,47

(6,39)

ESTADOS

27,06

7,86

0,50

- ICMS

24,72

6,96

(0,34)

- Demais

2,34

18,44

9,80

MUNICÍPIOS

4,34

9,53

2,05

TOTAL

100,00

10,26

2,73

A Secretaria da Receita Federal do Brasil foi responsável pela arrecadação de 43% da Carga Fiscal Bruta, ou 63% das receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições) do governo federal. A receita administrada pela RFB, que tem apresentado taxas de crescimento real positivas desde 1992, registrou variação real positiva de 8,66% em relação ao ano anterior. O principal responsável por este significativo acréscimo foi a instituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que injetou R$ 6,9 bilhões nos cofres públicos. Sem essa receita adicional, o crescimento real ficaria em torno de 1,20%.

Com relação à contribuição social administrada pelo INSS, vale destacar que, no seu cômputo, considera-se o total da arrecadação bancária incluindo-se a arrecadação do simples e excluindo-se as transferências a terceiros. Estas receitas ficaram 5,84% abaixo do valor arrecadado em 1996.

Embora as contribuições ao FGTS tenham apresentado uma variação real positiva de 3,18%, os saque a este mesmo fundo cresceram, em termo reais, 13,00% o que resultou em um saldo negativo no ano de 1997 de, aproximadamente, R$ 700 milhões. Para efeito do levantamento da carga fiscal líquida, não se considerou o excesso de saques sobre a arrecadação como parcela redutora da carga fiscal, limitando a redução ao montante arrecadado.

A arrecadação do ICMS que havia experimentado um crescimento real de 6,00% entre 1995 e 1996 apresentou uma queda de 0,34 pontos percentuais em 1997, possivelmente já refletindo as desonerações tributárias previstas na Lei Complementar n.º 87, de 13/09/96. Os estados da região Sul, em conjunto, apresentaram a maior retração nesta receita, com um decréscimo real de 5,80%, seguida da região Nordeste (-1,73%), Sudeste (-0,15%), Norte (+1,57%) e Centro-Oeste (+4,79%).