Na determinação da carga fiscal bruta consideram-se todos os tributos e contribuições arrecadados anualmente pelos governos federal, estadual e municipal. O conceito de tributo utilizado no cálculo da Carga Fiscal Bruta (CFB) compreende os impostos, taxas, contribuições de melhorias; contribuições sociais (inclusive contribuições para o Salário Educação), contribuições econômicas e as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor da Carga Fiscal Líquida (CFL) é obtido subtraindo os valores referentes aos incentivos fiscais (FINOR, FINAN, FUNRES, PIN/PROTERRA), às restituições/retificações e aos saques do FGTS.
Em 1997 a Carga Fiscal Bruta correspondeu a 27,81% do PIB, 0,25 p.p. abaixo da registrada em 1996 e a Carga Fiscal Líquida atingiu 25,79% do PIB, 0,29 p.p. abaixo da CFL aferida no ano anterior. Os valores apurados situam-se nos mesmos patamares observados desde a implementação do plano de estabilização econômica (Plano Real) em 1994.
CARGA FISCAL 1997 |
|||
| Agregado | R$ Milhões |
% da CFB |
% do PIB |
CARGA FISCAL BRUTA |
240.987,13 |
100,00 |
27,81 |
(-) Incentivos Fiscais |
1.699,72 |
0,71 |
0,20 |
(-) Restituições/Retificações |
2.879,04 |
1,19 |
0,33 |
(-) Saques do FGTS |
12.925,11 |
5,51 |
1,48 |
CARGA FISCAL LÍQUIDA |
223.483,26 |
92,90 |
25,79 |
A economia brasileira, em 1997, manteve o ritmo de crescimento moderado, registrando um aumento de 3,68% da produção interna em 1997, com o PIB alcançando R$ 866.680 milhões. Do lado das receitas tributárias, houve um aumento real de 2,73%, do montante arrecadado pelos governos federal, estadual e municipal. Esta diferença da taxa de crescimento entre o PIB e as receitas tributárias implicou a modesta redução da pressão fiscal.
O crescimento econômico, não obstante as restrições internas e externas, foi puxado pelo desempenho do setor industrial (+5,52%), seguido pela agropecuária (+2,69%) e pelo setor de serviços (+1,24%). Por seu turno, o desempenho da receita tributária foi capitaneado pela arrecadação federal que cresceu, em termos reais, 3,68%, enquanto a receita estadual apresentou uma pequena variação real de 0,50% e a receita municipal (estimada) aumentou 2,05%.
O quadro a seguir apresenta o comportamento dos principais componentes da carga fiscal : a receita da União (desdobrada em receita administrada pela RFB, receita administrada pelo INSS, FGTS e Salário-Educação), dos Estados (ICMS e demais receitas tributárias estduais) e dos Municípios. As variações são indicadas em termos nominais e reais, sendo que, para essas últimas utilizou-se o deflator implícito do PIB (7,33%).
QUADRO - 01 |
|||
DESEMPENHO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
|||
RECEITA |
% CFB |
Variação Nominal (%) |
Variação Real (%) |
| UNIÃO | 68,60 |
11,28 |
3,86 |
| - Administrada pela RFB | 43,77 |
16,62 |
8,66 |
| - Administrada pelo INSS | 18,32 |
1,06 |
(5,84) |
- FGTS |
5,36 |
10,74 |
3,18 |
- Salário-Educação |
1,15 |
0,47 |
(6,39) |
ESTADOS |
27,06 |
7,86 |
0,50 |
- ICMS |
24,72 |
6,96 |
(0,34) |
- Demais |
2,34 |
18,44 |
9,80 |
MUNICÍPIOS |
4,34 |
9,53 |
2,05 |
TOTAL |
100,00 |
10,26 |
2,73 |
A Secretaria da Receita Federal do Brasil foi responsável pela arrecadação de 43% da Carga Fiscal Bruta, ou 63% das receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições) do governo federal. A receita administrada pela RFB, que tem apresentado taxas de crescimento real positivas desde 1992, registrou variação real positiva de 8,66% em relação ao ano anterior. O principal responsável por este significativo acréscimo foi a instituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que injetou R$ 6,9 bilhões nos cofres públicos. Sem essa receita adicional, o crescimento real ficaria em torno de 1,20%.
Com relação à contribuição social administrada pelo INSS, vale destacar que, no seu cômputo, considera-se o total da arrecadação bancária incluindo-se a arrecadação do simples e excluindo-se as transferências a terceiros. Estas receitas ficaram 5,84% abaixo do valor arrecadado em 1996.
Embora as contribuições ao FGTS tenham apresentado uma variação real positiva de 3,18%, os saque a este mesmo fundo cresceram, em termo reais, 13,00% o que resultou em um saldo negativo no ano de 1997 de, aproximadamente, R$ 700 milhões. Para efeito do levantamento da carga fiscal líquida, não se considerou o excesso de saques sobre a arrecadação como parcela redutora da carga fiscal, limitando a redução ao montante arrecadado.
A arrecadação do ICMS que havia experimentado um crescimento real de 6,00% entre 1995 e 1996 apresentou uma queda de 0,34 pontos percentuais em 1997, possivelmente já refletindo as desonerações tributárias previstas na Lei Complementar n.º 87, de 13/09/96. Os estados da região Sul, em conjunto, apresentaram a maior retração nesta receita, com um decréscimo real de 5,80%, seguida da região Nordeste (-1,73%), Sudeste (-0,15%), Norte (+1,57%) e Centro-Oeste (+4,79%).