Carga Fiscal 1998 - As Contribuições Sociais no Sistema Tributário Nacional

 

A Constituição Federal prevê a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e econômicas. As contribuições sociais têm sua arrecadação vinculada ao financiamento da seguridade social e representam, atualmente, 82% das receitas de contribuições. O Quadro 5 sintetiza a distribuição, segundo a natureza, das contribuições na carga tributária de 1998.

QUADRO – 05

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

Contribuições

R$ Milhões

% PIB

% Total

Sociais

95.870,76

10,63

82,62

Econômicas

3.382,50

0,38

2,92

FGTS

16.781,69

1,86

14,46

Total

116.034,96

12,87

100,00

Um fenômeno já conhecido relaciona-se com a crescente participação relativa das contribuições sociais na receita tributária agregada e, em particular, na receita da União. Em uma retrospectiva histórica, verifica-se que a composição das receitas tributárias do governo federal, que em 1975 era basicamente definida com 59% de impostos e 41% de contribuições, alterou-se gradualmente ao longo dos anos, sendo que, em 1995, a situação já havia se invertido, com os impostos representando 40% e as contribuições 60% do total arrecadado na esfera federal, situação essa que se manteve até 1998.

É exatamente sobre a natureza e dinâmica econômica dessas contribuições que reside um dos aspectos mais discutidos do atual sistema tributário. Na maioria dos casos, essas contribuições são cumulativas, incidindo nas diversas etapas de produção, distribuição e comercialização (tributação em cascata). São duas as principais críticas que se faz a esse tipo de tributação: (i) oneração excessiva dos produtos com maior grau de elaboração e (ii) falta de transparência na determinação do valor pago no final da cadeia (consumo). O Quadro 6 apresenta um cronograma da criação das principais contribuições, indicando a alíquota básica e base de cálculo de cada uma delas.

A questão assume maior complexidade quando se constata que, atualmente, a arrecadação dessas contribuições sociais representa mais de 20% de toda a receita tributária da União, evidenciando uma grande dependência dos cofres públicos em relação a essas figuras tributárias, consideradas economicamente ineficientes e distorcivas. De particular importância para o Tesouro Nacional é a arrecadação derivada da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que incide de forma proporcional sobre o faturamento das empresas. Somente essa contribuição tem sido responsável, nos últimos anos, por uma arrecadação superior a 2% do PIB.

QUADRO – 06

CRONOLOGIA DA INSTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Ano

Contribuição

Alíquota em 98

Base de Cálculo

Observações

1970

PIS

0,65%

receita bruta

Contribuição devida pelas pessoas jurídicas em geral. (Lei Complementar nº 7, de 07/09/70.)

1970

PASEP

1,00%

receitas correntes

Contribuição devida pelas pessoas jurídicas de direito público. (Lei Complementar nº 8, de 03/12/70.)

1982

FINSOCIAL

0,50%

receita bruta

Contribuição devida pelas empresas públicas e privadas. (Decreto-Lei nº 1.940, de 25/05/82.)

1988

CSLL1/

8,00%

lucro líquido

Contribuição devida pelas pessoas jurídicas em geral. (Lei nº 7.689, de 15/12/88.)

1991

COFINS2/

2,00%

faturamento

Contribuição devida pelas pessoas jurídicas em geral, exceto as financeiras. (Lei Complementar nº 70, de 30/12/91.)

1996

CPMF3/

0,20%

movimentação. financeira

Contribuição devida pelos titulares das contas/aplicações movimentadas. (Lei nº 9.311, de 24/10/96.)

1/ A alíquota então vigente para as entidades financeiras e equiparadas era de 18%.
2/ Substituiu a contribuição para o FINSOCIAL..
3/ Essa contribuição é similar ao Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras (IPMF) que vigorou em 1994.