A Constituição Federal prevê a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e econômicas. As contribuições sociais têm sua arrecadação vinculada ao financiamento da seguridade social e representam, atualmente, 82% das receitas de contribuições. O Quadro 5 sintetiza a distribuição, segundo a natureza, das contribuições na carga tributária de 1998.
QUADRO 05 |
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES |
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Contribuições |
R$ Milhões |
% PIB |
% Total |
Sociais |
95.870,76 |
10,63 |
82,62 |
Econômicas |
3.382,50 |
0,38 |
2,92 |
FGTS |
16.781,69 |
1,86 |
14,46 |
Total |
116.034,96 |
12,87 |
100,00 |
Um fenômeno já conhecido relaciona-se com a crescente participação relativa das contribuições sociais na receita tributária agregada e, em particular, na receita da União. Em uma retrospectiva histórica, verifica-se que a composição das receitas tributárias do governo federal, que em 1975 era basicamente definida com 59% de impostos e 41% de contribuições, alterou-se gradualmente ao longo dos anos, sendo que, em 1995, a situação já havia se invertido, com os impostos representando 40% e as contribuições 60% do total arrecadado na esfera federal, situação essa que se manteve até 1998.
É exatamente sobre a natureza e dinâmica econômica dessas contribuições que reside um dos aspectos mais discutidos do atual sistema tributário. Na maioria dos casos, essas contribuições são cumulativas, incidindo nas diversas etapas de produção, distribuição e comercialização (tributação em cascata). São duas as principais críticas que se faz a esse tipo de tributação: (i) oneração excessiva dos produtos com maior grau de elaboração e (ii) falta de transparência na determinação do valor pago no final da cadeia (consumo). O Quadro 6 apresenta um cronograma da criação das principais contribuições, indicando a alíquota básica e base de cálculo de cada uma delas.
A questão assume maior complexidade quando se constata que, atualmente, a arrecadação dessas contribuições sociais representa mais de 20% de toda a receita tributária da União, evidenciando uma grande dependência dos cofres públicos em relação a essas figuras tributárias, consideradas economicamente ineficientes e distorcivas. De particular importância para o Tesouro Nacional é a arrecadação derivada da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que incide de forma proporcional sobre o faturamento das empresas. Somente essa contribuição tem sido responsável, nos últimos anos, por uma arrecadação superior a 2% do PIB.
QUADRO 06 |
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CRONOLOGIA DA INSTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
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Ano |
Contribuição |
Alíquota em 98 |
Base de Cálculo |
Observações |
1970 |
PIS |
0,65% |
receita bruta |
Contribuição devida pelas pessoas jurídicas em geral. (Lei Complementar nº 7, de 07/09/70.) |
1970 |
PASEP |
1,00% |
receitas correntes |
Contribuição devida pelas pessoas jurídicas de direito público. (Lei Complementar nº 8, de 03/12/70.) |
1982 |
FINSOCIAL |
0,50% |
receita bruta |
Contribuição devida pelas empresas públicas e privadas. (Decreto-Lei nº 1.940, de 25/05/82.) |
1988 |
CSLL1/ |
8,00% |
lucro líquido |
Contribuição devida pelas pessoas jurídicas em geral. (Lei nº 7.689, de 15/12/88.) |
1991 |
COFINS2/ |
2,00% |
faturamento |
Contribuição devida pelas pessoas jurídicas em geral, exceto as financeiras. (Lei Complementar nº 70, de 30/12/91.) |
1996 |
CPMF3/ |
0,20% |
movimentação. financeira |
Contribuição devida pelos titulares das contas/aplicações movimentadas. (Lei nº 9.311, de 24/10/96.) |
1/ A
alíquota então vigente para as entidades financeiras e equiparadas era de 18%. |
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