Carga Fiscal 1998 - Transferências Constitucionais

 

O federalismo fiscal brasileiro tem como um de seus pilares as transferências de receita tributária entre os três níveis de governo previstas na Constituição Federal. Esses fluxos de receita garantem uma maior autonomia financeira dos governos sub-nacionais em relação ao governo central e procuram estabelecer um equilíbrio entre as obrigações de cada esfera administrativa e as respectivas necessidades de financiamento.

Parte significativa das transferências constitucionais da União é realizada por meio dos Fundos de Participação (Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Especial (FE) e Fundo de Exportação (FPEX)), para os quais são destinados 57% do IPI e 47% do IR arrecadados. Além destes Fundos, o governo federal transfere parte da arrecadação do ITR e do IOF sobre o ouro. Os Estados, por seu turno, transferem 25% do ICMS e 50% do IPVA para os Municípios. Desta forma, observa-se que as transferências constitucionais têm natureza descentralizadora sendo que os Municípios são os principais beneficiários. deste trânsito de receitas. O Quadro 04 resume a origem, os percentuais e o destino dos fluxos constitucionais de receita tributária.

QUADRO – 04

FLUXO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

ORIGEM/DESTINO

RECEITA TRANSFERIDA

UNIÃO

para

ESTADOS

  • 21,50% do IR e do IPI (FPE)
  • 30% do IOF-Ouro
  • 10% do IPI, proporcional à exportação de produtos industrializados (FPEX)
  • Imposto de renda retido na fonte dos servidores estaduais
  • 3,0% do IR e do IPI (FCO, FNE e FNO)

UNIÃO

para

MUNICÍPIOS

  • 22,50% do IR e do IPI (FPM)
  • 70% do IOF-Ouro
  • 50% do ITR
  • Imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais

ESTADOS

para

MUNICÍPIOS

  • 50% do IPVA
  • 25% do ICMS

Fonte: Constituição Federal.

 

Confrontando a receita própria, definida como aquela arrecadada com base na competência tributante atribuída pela Constituição Federal, com os valores repassados às demais esferas de governo e os delas recebidos, obtém-se a receita tributária disponível. A Tabela 3 do anexo mostra a decomposição da receita disponível em parcelas relativas à arrecadação própria e às transferências recebidas desde 1990 explicitando a dependência de cada nível governamental em relação aos demais. Como pode ser visto na referida tabela, a participação da receita própria dos municípios em sua receita disponível oscilou, nos últimos nove anos, entre 20,74% (1990) e 29,93% (1996), tendo atingido 28,49% em 1998.