Carga Fiscal 1999 - NOTAS EXPLICATIVAS

 

1. Os as receitas tributárias administradas pela RFB não incluem os valores relativos a acrèscimos legais (multas, juros e correção monetária) e, portanto, diferem dos valores divulgados regularmente por essa Secretaria.

2. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados relativo aos rendimentos pagos por eles, suas fundações e autarquias nos anos de 1995 a 1997 foi obtido junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Para os demais anos estimou-se que tais receitas, como proporção do PIB, apresentaram a mesma taxa de crescimento da Contribuição para o Plano de Seguridade Social dos Servidores da União.

3. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Municípios foi estimado, para 1995, como 34,5% daquele retido pelos Estados, com base na retenção na fonte declarada na DIRPF/96. Para os demais anos utilizou-se o mesmo critério do item 1.

4. Os valores da contribuição para previdência estadual e municipal relativos aos anos de 1996 e 1997 foram estimados pelo INSS. A arrecadação para os demais períodos foi estimada sob a hipótese de mesma taxa de crescimento da Contribuição para o Plano de Seguridade Social dos Servidores da União.

5. Ao calcular o fluxo de receita entre as esferas de governo (Tabela 3 do anexo) consideraram-se como transferência aos Estados os recursos destinados aos Fundos Regionais (FNE, FNO e FCO).