A arrecadação agregada de tributos e contribuições no Brasil, em 2000, foi de R$361,57 bilhões, um acréscimo nominal de R$52,65 bilhões (17,0%) em relação ao ano anterior. Em termos reais, e utilizando o deflator implícito do PIB (7,12%), verifica-se que o crescimento real das receitas tributárias foi de 9,26%, quase 5 pontos percentuais acima da taxa de crescimento do PIB.
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QUADRO – 04 |
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COMPORTAMENTO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2000/1999 |
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RECEITA |
% CTB 2000 |
Variação Nominal (%) |
Variação Real (%) |
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UNIÃO |
69,23 |
15,93 |
8,22 |
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- Administrada pela RFB |
47,14 |
17,20 |
9,40 |
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- Administrada pelo INSS |
16,14 |
15,06 |
7,41 |
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- CEF (FGTS) |
5,17 |
7,47 |
0,32 |
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- MEC (Salário-Educação) |
0,77 |
18,62 |
10,73 |
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ESTADOS |
26,19 |
20,58 |
12,56 |
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- ICMS |
22,76 |
21,20 |
13,14 |
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- Demais |
3,43 |
16,63 |
8,87 |
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MUNICÍPIOS |
4,59 |
14,54 |
6,92 |
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TOTAL |
100,00 |
17,05 |
9,26 |
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1/ Variação real calculada com base no deflator implícito do PIB. |
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O Quadro 04 apresenta uma desagregação das receitas tributárias por esfera de governo e unidade administrativa. Pode-se observar que a União, que administra cerca de 70% da CTB, expandiu suas receitas tributária, em termos reais, em 8,22%. As unidades federadas, em conjunto, apresentaram uma expressiva expansão em sua receita de impostos, registrando um crescimento real de 12,56%. Por fim, as receitas tributárias dos municípios aumentaram, em termos reais, em 6,92%.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil logrou obter um acréscimo real nos impostos e contribuições por ela administrados da ordem de 9,40%. Para tanto, contribuiu uma conjunção de fatores econômicos e jurídicos. Algumas alterações no marco legal, implementadas no decorrer do ano de 1999, basicamente relativas à COFINS e à CPMF, vigoraram ao longo de todo o ano de 2000, implicando uma maior arrecadação em relação ao ano anterior. Algumas medidas de caráter administrativo, como, por exemplo, a concentração no topo da cadeia produtiva da arrecadação do IPI sobre automóveis, também surtiram efeitos positivos em relação ao ingresso de receitas para o tesouro público.
Mas é importante destacar que os principais ganhos de arrecadação originaram-se nos tributos indiretos (CPMF, COFINS e IPI). Os impostos indiretos, por possuírem uma base imponível mais ampla e estarem menos sujeitos ao planejamento tributário, são mais sensíveis às oscilações econômicas. A essa maior sensibilidade ao crescimento da produção, somaram-se algumas mudanças de cunho legal (no caso da CPMF e do IPI) para aumentar o potencial arrecadatório dos tributos indiretos.
Por seu turno, a legislação referente aos tributos diretos (IRPF e IRPJ) manteve-se relativamente inalterada e, como conseqüência, a receita derivada desses tributos apresentou um crescimento real modesto, inferior a 1%.
A expansão econômica também foi determinante para o aumento da massa salarial, importante base imponível das contribuições para a seguridade social. Segundo os dados do Instituto Nacional de Seguridade Social, o aumento de arrecadação pode ser explicado por dois fatores: os impactos da reforma da Previdência e a recuperação do nível de empregos formais. O crescimento real da arrecadação das contribuições para o INSS foi de 7,4%.
Em nível estadual, a arrecadação do ICMS, que também apresenta forte aderência ao nível da atividade econômica, registrou um aumento real de 13,14%. Considerados em conjunto, os tributos incidentes sobre o consumo (IPI, PIS/COFINS, CPMF, ICMS e ISS) e sobre a massa salarial (INSS) explicam mais de 90% do aumento total da receita tributária.