1. As receitas tributárias administradas pela RFB não incluem os valores relativos a acréscimos legais (multas, juros e correção monetária) e, portanto, diferem dos valores divulgados mensalmente por esta Secretaria.
2. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Estados, incidente sobre os rendimentos pagos por eles, suas fundações e autarquias, no ano de 1997, foi obtido junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Para os demais anos, estimou-se que tais receitas, como proporção do PIB, apresentaram a mesma taxa de crescimento do IRRF-Trabalho.
3. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Municípios foi estimado, para 1997, como 38,6% daquele retido pelos Estados. Para os demais anos, utilizou-se o mesmo critério do item 2.
4. Os valores da contribuição para as previdências estaduais e municipais, relativos aos anos de 1997 a 1999, correspondem a estimativas do IBGE. Para os anos de 2000 e 2001, considerou-se que essas contribuições cresceram proporcionalmente ao PIB.
5. A arrecadação total dos municípios para os anos de 1997 a 2000 foi revista com base nas estimativas do IBGE (Sistema de Contas Nacionais). Para o ano de 2001, foram feitas as seguintes considerações:
IPTU : Crescimento proporcional ao IPVA;
ISS : Crescimento proporcional ao ICMS;
ITBI : Crescimento proporcional ao ITCD;
Taxas Municipais : Crescimento proporcional às Taxas Estaduais;
Outros Tributos Municipais : Média do crescimento do IPTU, ISS, ITBI e Taxas.
6. Ao calcular o fluxo de receita entre as esferas de governo (Tabelas 5 e 6 do Anexo), consideraram-se como transferências aos Estados os recursos destinados aos Fundos (FNE, FNO e FCO).