EM RELAÇÃO A FEVEREIRO/96

(Tabela I e Tabela I - A)

A arrecadação do mês de março/96 apresentou crescimento nominal de 59,12% e real de 58,76% em relação ao mês anterior.

Esse resultado é explicado, basicamente, pelo pagamento efetuado no mês de março/96, em quota única, no valor de cerca de R$ 3,5 bilhões, decorrentes da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, relativos à diferença entre o valor efetivamente apurado no Balanço Anual de 1995 e os valores pagos por estimativa ao longo daquele ano calendário, pelas empresas sujeitas à apuração do resultado pelo Lucro Real.

Quanto a arrecadação dos demais tributos observa-se que de um modo geral, houve recuperação real em relação ao mês anterior, notadamente no IPI - Outros (8,82%), Imposto sobre as Importações (6,75%), IPI - Vinculado às Importações (15,15%) e IRRF - Rendimentos de Capital (19,00%).

O decréscimo real de 26,40% na arrecadação do IPI - Bebidas é decorrente de fatores sazonais como festas de fim de ano e carnaval que elevam a arrecadação desse tributo no início do ano.