NO PERÍODO DE JANEIRO/96
A OUTUBRO/96
No período de janeiro a outubro/96, a arrecadação
apresentou crescimento nominal de 10,97% e decréscimo real de 0,53%. Embora o resultado
da arrecadação, no período, ainda seja ligeiramente inferior ao do ano passado, há
sinais evidentes de recuperação demonstrados pelo crescimento real de 2,22%, observado
na arrecadação dos três últimos meses, enquanto que, no primeiro semestre/96, ocorreu
um decréscimo de 2,77% em relação a iguais períodos do ano anterior.
O desempenho da arrecadação, no período, decorreu da conjugação
dos seguintes fatores:
Fatores que contribuiram
positivamente:
-
ação conjunta entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, no sentido de agilizar o ingresso no
Tesouro Nacional dos créditos decorrentes de decisões judiciais já transitadas em
julgado, resultando em crescimento real de 39,25% (R$ 2.029,7 milhões - janeiro a
outubro/96; R$ 1.457,7 milhões - janeiro a outubro/95), nas conversões de depósitos
judiciais em receita da União;
-
alterações na legislação do IRPJ em 1995 e 1996,
refletindo-se no acréscimo real de 12,45% em sua arrecadação;
-
aumento nas vendas de automóveis no mercado interno,
evidenciado pelo crescimento real de 44,76% na arrecadação do IPI-Automóveis; e
-
ações permanentes de cobrança e fiscalização
desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil visando a recuperação de créditos
tributários em atraso. O resultado dessas ações se refletiu na arrecadação das
multas, cujo crescimento real foi de 16,38%.
Fatores que contribuiram
negativamente:
-
redução no volume das importações tributadas,
principalmente de veículos, com reflexos na arrecadação do Imposto de Importação e
IPI-Vinculado cujos decréscimos reais foram de 27,90% e 19,14%, respectivamente;
-
redução da alíquota do IOF nas operações de crédito:
18% para 6% (pessoas físicas) e de 3% para 1,5% (pessoas jurídicas), que no período
apresentou uma queda real na arrecadação deste imposto de 16,79%;
-
reestruturação da tabela de retenção do imposto de renda
na fonte (ampliação da faixa de isenção, redução da alíquota de 26,6% para 25% e
exclusão da alíquota de 35%), resultando em decréscimo real de 9,06% na arrecadação
do IRRF-Trabalho;
-
isenção do IRRF sobre remessas de lucros ao exterior com
reflexos na arrecadação do IRRF sobre remessas, cujo decréscimo real foi de 17,57%;
Se fossem excluídos os efeitos da redução das importações,
desconsiderando a arrecadação do I. Importação e do IPI-Vinculado, o crescimento real
da arrecadação no período, comparativamente ao ano anterior, seria de 2,08%.
Excluindo-se, também, a arrecadação do IOF e desenvolvendo o mesmo raciocínio, o
crescimento real da arrecadação atinge 2,87% no período de janeiro a outubro de 1996,
relativamente ao mesmo período de 1995.
A despeito da recuperação gradativa dos níveis da arrecadação
federal no ano corrente ainda não ter sido suficiente para reverter a variação negativa
verificada nos meses de janeiro a outubro de 1996 em relação a igual período de 1995
que acumula menos 0,53%, vale destacar que, em relação a 1994, houve um incremento real
de 9,74% no acumulado e 8,50% no mês.