O expressivo crescimento da arrecadação do mês de fevereiro de 1998 em relação a igual mês do ano anterior (23,94% e 16,73%, em termos nominais e reais, respectivamente), deveu-se basicamente às mudança na sistemática de tributação dos Fundos de Investimento de Renda Fixa (Lei nº 9.532/97), cujos rendimentos neles acumulados até 31/12/97, passaram a ser tributados na data de aniversário de cada conta (ou em 02/01/98 no caso de aplicações sem data de aniversário), independentemente de haver ou não resgate. Esta alteração das regras de tributação produziu uma arrecadação adicional, no mês de fevereiro, de R$ 530 milhões de Imposto de Renda sobre Rendimentos de Capital.
A seguir, são relacionados os demais tributos com variações reais de arrecadação mais relevantes (positivas ou negativas), bem como os principais fatores que contribuíram para este desempenho: