DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO DE JULHO DE 2000 EM
RELAÇÃO A JULHO DE 1999 (Tabelas I e I-A):
A arrecadação das receitas
federais, administradas pela RFB, do mês de julho de 2000 apresentou crescimento nominal
de
1,13%
e decréscimo real de
11,94%
em relação a julho do ano anterior.
Este comportamento é conseqüência, basicamente, da arrecadação extra, no valor
aproximado de
R$ 1.600 milhões
, ocorrida no mês de julho/99, relativa a
desistência de ações judiciais (COFINS R$ 1.200 milhões, PIS/PASEP R$ 200 milhões,
CSLL R$ 160 milhões e IRPJ R$ 40 milhões).
A seguir estão enumerados os principais
itens de receita que apresentaram variações reais, quer positivas ou negativas, e as
justificativas para estes comportamentos:
-
IPI-AUTOMÓVEIS (+240,59%)
permissibilidade, a partir de
agosto/99, da saída de insumos (peças e acessórios) destinados à montagem de veículos
com suspensão do IPI, ficando o recolhimento a cargo das montadoras (Lei nº 9.826/99),
aliada à elevação das vendas em
11,02%
;
-
IRPJ (+30,87%):
elevação do nível de lucratividade
das empresas e recolhimentos em atraso;
-
IRRF-RENDIMENTO DO CAPITAL (-14,41%):
redução dos
ganhos nas aplicações financeiras em conseqüência da queda nas taxas de juros;
-
IOF (-34,12%):
extinção da incidência do IOF sobre
aplicações financeiras e do adicional de 0,38 pontos percentuais nas operações de
crédito em 17/06/99 e redução da alíquota de 6% para 1,5% nas operações de crédito
das pessoas físicas (Port.385, de 14/10/00);
-
CPMF (-21,40%):
redução da alíquota, a partir do dia
17/06/00, de 0,38% para 0,30%;
-
COFINS (-29,20%):
arrecadação extra, em julho/99, no
valor de R$ 1.200 milhões decorrente da desistência de ações judiciais (Lei nº
9.779/99); e
-
CSLL – Entidades Financeiras (-85,59%):
arrecadação extra, em julho/99, no valor de R$ 160 milhões, decorrente da desistência
de ações judiciais (Lei nº 9.779/99);