Receitas Administradas pela RFB - Período: 1994 a 2001

Apresentação

Considerações Gerais

Principais Fatores que Influenciaram o Desempenho da Arrecadação

Substituição Tributária e Tributação Monofásica (COFINS e PIS)

Arrecadação de Instituições Financeiras

Instituição do SIMPLES

Análise do Comportamento da Arrecadação dos Principais Impostos/Contribuições

Imposto de Importação e IPI - Vinculado

Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ

IRRF - Rendimentos de Capital

Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

CPMF

COFINS

Anexos - Tabelas e Gráficos

Apresentação

Uma das principais funções da Secretaria da Receita Federal do Brasil é a obtenção dos recursos, que têm origem na arrecadação tributária, a fim de que a União possa assegurar o financiamento dos gastos públicos.

Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo apresentar a evolução da arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no período de 1994 a 2001, destacando os principais fatos que concorreram para o resultado.

A arrecadação dos diversos tributos e contribuições que compõem as receitas administradas foi influenciada por indicadores econômicos, por alterações na legislação tributária e medidas de caráter administrativo. Assim, o trabalho mostra detalhadamente os reflexos produzidos pelas principais alterações na legislação tributária federal durante o período em análise.

Aborda, ainda, outras medidas adotadas a partir de 1995, tais como a ampliação da substituição tributária para o setor automotivo, a tributação monofásica no setor de combustíveis e a uniformização tributária entre empresas financeiras e não financeiras.

Concluindo, apresenta a análise individualizada da arrecadação dos principais impostos e contribuições.

Considerações Gerais

A arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil apresentou, no período compreendido entre os anos de 1994 e 2001, acréscimo real (descontada a variação do IGP-DI) de 42,73%.

Cabe destacar que esse crescimento deu-se de forma regular e contínua, ao longo desse período, a despeito da ocorrência de choques que atingiram a economia internacional e aos quais o Brasil não ficou imune.

Arrecadação da Receita Administrada pela RFB
Período 1994 a 2001

Gráfico - Arrecadação da Receita Administrada pela RFB
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Principais Fatores que Influenciaram o Desempenho da Arrecadação

A arrecadação dos diversos tributos e contribuições que compõem o conjunto das receitas administradas é influenciada por diferentes indicadores de preço (inflação, taxa de câmbio, taxa de juros, etc.), quantidade (PIB, volume de vendas e de importações, etc.), efeitos decorrentes de alterações na legislação tributária e de medidas de caráter administrativo. Dessa forma, o valor do acréscimo de arrecadação, ocorrido entre 1994 e 2001, foi decomposto nesses três componentes básicos como forma de apresentação mais simplificada.

Arrecadação ano-base -1994 R$ 62,6 bilhões
Efeito preço (variação do IGP-DI: 121,10%) R$ 75,8 bilhões
Efeito quantidade (variação do PIB: 18,55%) R$ 11,6 bilhões
Subtotal (A) R$ 150,1 bilhões
Efeito legislação e outros R$ 47,5 bilhões
Total geral – 2001 (B) R$ 197,6 bilhões
Variação % (B)/(A) 31,6%

Portanto, excluindo-se as variações do IGP-DI e do PIB, ainda assim, há um acréscimo real de 31,6%, que decorre de alterações na legislação e outros fatos relevantes.

No que concerne às alterações da legislação tributária, houve aumento de alíquotas e ampliação das bases de cálculo. Contudo, parte expressiva do ganho de arrecadação foi decorrente de medidas de cunho administrativo, como a eliminação de brechas fiscais, cobrança de tributos atrasados com exigibilidade suspensa por ações judiciais, incorporação de depósitos judiciais diretamente à conta do Tesouro Nacional, mudança na forma de tributação de aplicações financeiras (passou de incidência apenas no resgate para apuração mensal) e aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização e cobrança, entre outras.

Cabe ressaltar que o resultado dessas medidas contribuiu de forma decisiva para o cumprimento das metas fiscais.

Na tabela a seguir, estão discriminadas as principais alterações de legislação e quantificados seus efeitos ano a ano.

REFLEXO NA ARRECADAÇÃO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
(A PREÇOS CORRENTES)
PERÍODO: 1996 A 2001

UNIDADE: R$ MILHÕES

ALTERAÇÕES/FATOS RELEVANTES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

1)

LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO

884

57

64

-

-

106

Incentivada a realização integral do saldo existente em 31/12/95 (Lei nº 9.249/95, art. 7º; Lei nº 9.532/97, art. 7º).

2)

INDEDUTIBILIDADE DA CSLL

-

1.727

1.433

1.201

1.723

2.343

A partir de 01/01/97, o valor da CSLL deixou de ser deduzido da base de cálculo do IRPJ-Lucro Real e da própria CSLL (Lei nº 9.316/96, art. 1º).

3)

REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PRÓPRIO

219

999

1.481

1.407

1.688

2.482

 

Tributado à alíquota de 15% a remuneração do capital do titular, sócio ou acionista (Lei nº 9.249/95, art. 9º).

 

 

 

 

 

 

4)

AUMENTO DA ALÍQUOTA DO IRRF-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E MUDANÇA NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO

1.072

931

5.627

6.189

5.779

7.640

 

A alíquota passou de 10% para 15% a partir de 01/01/96 e vigorou até 31/12/97 (Lei nº 9.249/95, art. 11) e para 20%, a partir de 01/01/98 (Lei nº 9.532/97, art. 28 a 35).

 

 

 

 

 

 

5)

SOCIEDADES CIVIS

-

122

202

246

305

437

 

Passam a ser tributadas pelo IR em conformidade com as normas aplicáveis às demais empresas (Lei nº 9.430/96, art. 55).

 

 

 

 

 

 

6)

AMPLIAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA COFINS

-

-

-

7.087

14.308

17.004

A alíquota passou de 2% para 3% sobre o faturamento, independentemente da atividade exercida pela empresa (Lei nº 9.718/98, art. 2º, 3º e 8º).

 

 

 

 

 

7)

IRRF-OPERAÇÕES DE "SWAP"

-

-

-

1.922

135

1.717

 

A tributação passou a incidir sobre as operações de cobertura (hedge) (Lei nº 9.779/98, art. 5º).

 

 

 

 

 

 

8)

DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS

-

-

-

5.635

-

-

 

Pagamento de débitos em atraso em decorrência de incentivo à desistência de ações judiciais (Lei nº 9.779/98, art. 17; MP nº 1.807/99, art. 10; MP nº 1.858-6/99, art. 10; e MP nº 1.858-9/99, art. 10).

 

 

 

 

 

 

9)

DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

-

-

83

2.050

4.846

3.206

 

Incorporação de depósitos judiciais e administrativos a partir de dezembro de 1998 (MP nº 1.721 de 28/10/98).

 

 

 

 

 

 

10)

RESSARCIMENTO PIS/COFINS

-

(1.200)

(1.281)

-

(1.300)

(1.400)

Ressarcimento do PIS/COFINS, como crédito presumido do IPI, incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação (Lei nº 9.363/96).

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

2.175

2.635

7.609

25.737

27.485

33.536

Além das medidas enumeradas, com a devida quantificação de seus efeitos, cabe destacar aquelas relativas à simplificação e racionalidade da legislação tributária, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, levadas a efeito a partir de 1995. As principais medidas adotadas foram:

Substituição Tributária e Tributação Monofásica (COFINS e PIS)

A utilização da substituição tributária, na esfera federal, se restringia, tradicionalmente, aos setores de cigarros e combustíveis no que se refere ao PIS e COFINS devidos pelos comerciantes varejistas.

Desde o ano de 1999, a substituição tributária foi ampliada para o setor automotivo, passando a englobar o IPI, a COFINS e o PIS. Quanto ao setor de combustíveis, a tributação, relativamente ao PIS e a COFINS pela venda de gasolina, óleo diesel e GLP, passou a incidir somente na refinaria (tributação monofásica).

Essas medidas foram adotadas com o propósito de facilitar o controle dos setores envolvidos, concentrando a responsabilidade pelo pagamento em um reduzido número de contribuintes, ao mesmo tempo que os demais componentes da cadeia produtiva foram desonerados do cumprimento de obrigações acessórias necessárias à apuração do imposto. No entanto, em ambos os setores ocorreram ganhos expressivos de arrecadação desde o momento de vigência plena das medidas.

As medidas estabelecidas, em cada setor, foram as seguintes:

a) SETOR AUTOMOTIVO

Essas medidas produziram acréscimo significativo de arrecadação, especialmente no IPI, mais que proporcional ao decréscimo de arrecadação das atividades substituídas.

As tabelas a seguir mostram a evolução da arrecadação, mês a mês, a partir de janeiro/99, do IPI, e a partir de janeiro/00, da COFINS e do PIS.

Arrecadação do IPI do Setor Automotivo
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período Janeiro de 1999 a Dezembro de 2001

Gráfico - Arrecadação do IPI do Setor Automotivo
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período Janeiro de 1999 a Dezembro de 2001

Arrecadação do PIS/COFINS do Setor Automotivo
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período Janeiro de 2000 a Dezembro de 2001

Gráfico - Arrecadação do PIS/COFINS do Setor Automotivo
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período Janeiro de 2000 a Dezembro de 2001

b) SETOR DE COMBUSTÍVEIS
       (Lei nº 9.990/00, art. 3º)
- COFINS (12,45%) e PIS/PASEP (2,07%): sobre a receita bruta decorrente da venda de gasolina, exceto gasolina de aviação;

- COFINS (10,29%) e PIS/PASEP (2,23%): sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel;

- COFINS (11,84%) e PIS/PASEP (2,56%): sobre a receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo - GLP;

- COFINS (3%) e PIS/PASEP (0,65%): sobre a receita bruta decorrente das demais atividades.

- COFINS (6,64%) e PIS/PASEP (1,46%): sobre a receita bruta de álcool para fins carburantes, exceto quando adicionado à gasolina;

- COFINS (3%) e PIS/PASEP (0,65%): sobre a receita bruta decorrente das demais atividades.

Essa nova forma de tributação do setor contribuiu para reduzir significativamente as demandas judiciais, por parte das distribuidoras, para que as refinarias se abstivessem de efetuar a retenção das contribuições devidas como contribuintes substitutos.

Assim, a centralização da tributação e pagamento nas refinarias concorreu para o aumento na arrecadação do setor, a partir de agosto/00, como mostra o quadro a seguir.

Arrecadação do PIS/COFINS do Setor de Combustíveis
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período Janeiro de 2000 a Dezembro de 2001

Gráfico - Arrecadação do PIS/COFINS do Setor de Combustíveis
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período Janeiro de 2000 a Dezembro de 2001

Arrecadação de Instituições Financeiras

A arrecadação total das instituições financeiras referente ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em 2001, apresentou crescimentos reais expressivos em relação aos anos de 1994 até 1998.

O fator mais relevante que contribuiu para esse desempenho foi a uniformização do tratamento tributário entre empresas financeiras e não financeiras desde fevereiro de 1999 (Lei nº 9.718/98). As instituições financeiras passaram a ser tributadas pela COFINS. Nesse mesmo período, a alíquota da CSLL relativa a essas instituições foi reduzida de 18% para 8%, em conformidade com as alíquotas das demais empresas.

Por essa razão a arrecadação do setor, relativamente à CSLL e COFINS, deve ser analisada em conjunto.

Os decréscimos reais observados na arrecadação de 2001 em relação a 1999 e 2000 de 29,40% e 22,05%, respectivamente, decorreram, principalmente, dos seguintes fatores:

O quadro a seguir apresenta a arrecadação das instituições financeiras referente ao IRPJ, a CSLL, a COFINS e ao PIS :

Arrecadação de Instituições Financeiras
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Gráfico - Arrecadação de Instituições Financeiras
IRPJ, CSLL/COFINS e PIS
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Instituição do SIMPLES

A arrecadação das receitas administradas pela RFB tem um grau de concentração bastante elevado em um reduzido número de grandes contribuintes, em reflexo da própria concentração da base econômica brasileira. De acordo com apuração efetuada na base de pagamentos, apenas 1.331 empresas, de um total de 2,6 milhões que compõem a base de pagamentos, foram responsáveis por 70% da arrecadação.

Essa é uma das razões que justificam a política seguida nos últimos anos, pela RFB, de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos micros, pequenos e médios contribuintes por intermédio de formas simplificadas de declaração e pagamento de impostos.

Assim, para as micros e pequenas empresas, foi instituído, pela Lei nº 9.317/96, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, abrangendo, em relação ao governo federal, o IRPJ, a CSLL, a COFINS, o PIS/PASEP, o IPI e a Contribuição para o INSS. Quanto aos Estados e Municípios, podem ser incluídos, por convênios de adesão, o ICMS e o ISS.

O quadro a seguir apresenta a arrecadação do SIMPLES desde a sua implantação, desagregada pelos órgãos envolvidos.

Arrecadação do SIMPLES
( A Preços Correntes)
Período 1997 a 2001

Análise do Comportamento da Arrecadação dos Principais Impostos/Contribuições

O quadro abaixo apresenta a arrecadação desagregada pelos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 1994 e 2001, bem assim a participação na arrecadação total nesses períodos e a variação real. A seguir, a análise individualizada dos principais impostos e contribuições que mais concorreram para o resultado.

Imposto de Importação e IPI - Vinculado

O crescimento real de 81,24% na arrecadação do Imposto de Importação e de 52,53% no IPI-Vinculado, entre o período 1994 e 2001, decorreu da conjugação de fatores como variação da taxa de câmbio, do volume em dólar das importações tributadas e das alíquotas médias do Imposto de Importação. No período, esses indicadores apresentaram as seguintes variações:

O quadro a seguir apresenta, para o período em análise, a arrecadação do Imposto de Importação e do IPI-Vinculado, a preços correntes, bem assim a evolução dos indicadores que influenciaram a arrecadação nesse período.

Arrecadação do I.Importação e do IPI-Vinculado, Taxa Média de Câmbio,
Valor em US$ das Importações e Alíquota Média Efetiva
( A Preços Correntes)
Período 1994 a 2001

Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF

A arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRRF-Rendimentos do Trabalho, carnê-leão e ajuste anual) apresentou acréscimo real de 53,6% no período compreendido entre 1994 e 2001.

Os principais fatores que concorreram para esse resultado foram:

O quadro a seguir apresenta a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, desagregada pelo Imposto de Renda Retido na Fonte e pelo pagamento referente ao carnê-leão e ajuste anual.

Arrecadação do IRPF
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ

Após a implantação do Plano Real, em 1994, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas sofreu uma série de alterações em sua legislação, sempre no sentido da simplificação, racionalidade e inserção do tributo em bases mundiais.

Entre as medidas adotadas, foi reduzida a alíquota marginal (padrão + adicional) de 43% para 25% e, ainda assim, a arrecadação do IRPJ apresentou, em 2001, crescimento real de 34,99% em relação ao ano de 1994.

As outras medidas que, em conjunto, contribuíram para o desempenho da arrecadação do tributo no período foram:

A seguir, apresenta-se quadro demonstrativo da evolução da arrecadação do IRPJ, classificada por regime de apuração e destacando o valor de depósitos judiciais e administrativos. Pode-se observar que há uma tendência de crescimento e de uma maior participação da arrecadação referente ao lucro presumido no total do IRPJ, especialmente a partir de 1999, quando foi incentivada a migração de empresas para essa modalidade de apuração do lucro. A participação da arrecadação referente ao lucro real caiu de 80,51%, em 1994, para 64,12%, em 2001, enquanto a relativa ao lucro presumido aumentou de 12,97% para 21,86% no mesmo período.

Arrecadação do IRPJ
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Gráfico - Arrecadação do IRPJ
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

De acordo com apuração efetuada na base de declarações das pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2000, a distribuição por regime de apuração ocorreu conforme discriminado na tabela a seguir, destacando que as empresas optantes pelo SIMPLES representaram 68,87% do total de empresas declarantes e 6,07% do total da receita bruta.

DIPJ 2000 - Síntese

IRRF - Rendimentos de Capital

A arrecadação do IRRF-Rendimentos de Capital apresentou, entre o período de 1994 e 2001, acréscimo real de 108,85%. Tal resultado decorreu, especialmente, da alteração na forma de tributação, no final de 1997, do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os fundos de aplicações financeiras. A tributação passou a incidir mensalmente para fundos sem prazo de carência e, no vencimento, para aqueles com prazo de carência definido, enquanto que na situação anterior a incidência se dava apenas no momento do resgate. Somente os rendimentos acumulados até 31/12/97 e não resgatados até essa data, geraram acréscimo na arrecadação de R$ 1,8 bilhão, recolhido no início de 1998.

Os demais fatores que concorreram para o aumento na arrecadação do tributo foram os seguintes:

Cabe destacar que os efeitos de todas essas medidas foram quantificados e constam da tabela anteriormente apresentada.

As aplicações financeiras, especialmente em fundos de renda fixa e operações de "swap", nos anos de 1999 e 2001, apresentaram expressivos ganhos de arrecadação em decorrência da turbulência no câmbio verificada nesse período. No caso das operações de "swap", a arrecadação extra, por conta desse fato, foi de R$ 1,9 bilhão, em 1999, e R$ 1,7 bilhão, em 2001.

O quadro a seguir mostra a evolução da arrecadação do IRRF-Rendimentos de Capital desmembrada pelos principais itens.

Arrecadação dos Principais Itens do IRRF-Rendimentos de Capital
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Gráfico - Arrecadação dos Principais Itens do IRRF-Rendimentos de Capital
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

A arrecadação do IOF apresentou, entre o período de 1994 e 2001, decréscimo real de 54,63%, em decorrência de alterações verificadas nas alíquotas, especialmente sobre operações de crédito.

O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e aplicações financeiras.

Até o ano de 1994, inclusive, o item relativo às aplicações financeiras era o segundo em importância na arrecadação do IOF. A partir de 1995, a incidência sobre essas operações foi bastante reduzida, permanecendo somente nas operações de curto prazo.

As alíquotas referentes às operações de crédito passaram por várias alterações desde 1994. A alíquota praticada naquele ano foi de 18% para pessoas físicas e de 3% para pessoas jurídicas. Em 2001, as alíquotas praticadas foram de 1,5% para pessoas físicas e jurídicas.

No tocante às operações de seguros, a alíquota referente a bens e valores aumentou de 2% para 7% a partir de 01/01/99 (Dec. nº 2.888, de 21/12/98).

O quadro a seguir apresenta a evolução da arrecadação do IOF desmembrada pelos principais itens.

Arrecadação dos Principais Itens do IOF
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

Gráfico - Arrecadação dos Principais Itens do IOF
( A Preços de Dezembro/01 - IGP-DI)
Período 1994 a 2001

CPMF

Em 1993, por intermédio da Lei Complementar nº 77, de 13/07/93, foi instituído o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira – IPMF, à alíquota de 0,25% incidente sobre o lançamento a débito, por instituições financeiras, nas contas junto a elas mantidas. A cobrança do IPMF vigorou de 01/01/94 até 31/12/94.

Em 1996, como resultado das discussões sobre criação de receita para financiamento da área de saúde, foi instituída a Contribuição sobre Movimentação Financeira – CPMF (Lei nº 9.311/96), com as mesmas características do IPMF e alíquota de 0,20%. Sua cobrança foi iniciada em 23/01/97.

Desde essa data tem sido sistematicamente prorrogada, inclusive com aumento da alíquota que, atualmente, está em 0,38%.

A arrecadação da CPMF, em 2001, comparada com a arrecadação do IPMF, em 1994, apresenta crescimento real de 63,44%, justamente por conta do aumento da alíquota de 0,20% para 0,38%.

O quadro a seguir apresenta a arrecadação do IPMF, em 1994, e da CPMF, a partir de 1997, bem assim as alíquotas que vigoraram nesse período.

Arrecadação do IPMF/CPMF
Período 1994 a 2001

COFINS

A COFINS proporcionou um ganho de arrecadação extraordinário no período compreendido entre 1994 e 2001, com acréscimo real de 107,17%, em decorrência dos seguintes fatores: