Principais Fatos que Influenciaram
a Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela RFB (1990
a 2001)
1990
Dentre outras, estabeleceu as
seguintes medidas que contribuíram para o aumento de arrecadação:
·
Retenção de
todos os ativos financeiros e tributação desses ativos através do IOF, cuja
arrecadação passou de 0,15%, em 1989, para 1,30% do PIB, em 1990;
·
Permissão para
pagamento de tributos atrasados com os cruzados novos retidos o que induziu a um
grande número de contribuintes a acertar as contas com o Fisco.
1991
Foi extinta, em fevereiro, a
BTN-Fiscal que era o indexador dos tributos, tendo sido criada em seu lugar a
Taxa Referencial de Juros (TR), que a princípio funcionou, precariamente, como
indexador dos tributos, porém, devido a questionamentos judiciais, foi
abandonada, e os tributos ficaram, a partir de julho, sem nenhum indexador. Isto
foi a principal causa para a queda de arrecadação, dado que a inflação se
acentuou. Por essa razão, a arrecadação do IRPJ, IRPF e CSLL caiu drasticamente,
passando, em seu conjunto, de 2,41%, em 90, para 1,34% do PIB, em 1991.
1992
-
Reindexação dos tributos, através da criação da Unidade Fiscal de Referência –
UFIR;
- Edição
da Lei nº 8.383/91 que estabeleceu, a partir de janeiro/92, o sistema de bases
correntes para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. O sistema de
apuração do Imposto passou de anual para mensal, fazendo com que, nesse ano,
ocorresse arrecadação relativa ao ano-base 91 (cotas) e ao próprio
ano-calendário/92. Isto elevou significativamente, a arrecadação do IRPJ e
CSLL.
1993
-
Reconhecimento da constitucionalidade da COFINS e elevação da alíquota da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 15% para 23%, para as entidades
financeiras;
-
Pagamentos, pelas empresas, do imposto referente ao lucro inflacionário
acumulado com alíquota reduzida de 5% (Lei 8.541/92);
-
Encurtamentos dos períodos de apuração e prazos de arrecadação para fatos
geradores a partir de 1/11/93 (MP 368/93). Essa medida resultou em ganho de
arrecadação de cerca de 20 dias para o IPI.
1994
- Início
da cobrança do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira – IPMF (a
partir de janeiro/94). Este imposto gerou uma arrecadação, no ano, de 4,98
bilhões, correspondendo a 7,74% do total arrecadado;
-
Retomada do fluxo de pagamentos da COFINS por parte de grande número de
contribuintes em razão do julgamento da constitucionalidade dessa contribuição
no final de 1993;
-
Reestruturação das alíquotas, por faixas, do Imposto de Renda Retido na Fonte
sobre trabalho. A faixa com alíquota de 25% passou para 26,6% e foi criada uma
nova faixa com alíquota de 35% (Lei nº 8.848/94);
-
Elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do setor
financeiro de 23% para 30%, com reflexo na arrecadação a partir de julho/94. O
aumento da alíquota foi decorrente da criação do Fundo Social de Emergência –
FSE, por intermédio da Emenda Constitucional nº 01 de 1994;
-
Implantação do Plano Real, a partir de julho/94, com redução acentuada da
inflação. Este fato contribuiu para que as bases de cálculo dos principais
tributos (IPI, IRPJ, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
deixassem de sofrer os efeitos negativos, para arrecadação, decorrentes da
corrosão inflacionária. Este efeito corrosivo, conhecido como "Efeito Tanzi",
foi praticamente eliminado. Além disso, o início do Plano Real proporcionou um
aquecimento acentuado do consumo, notadamente no segundo semestre de 1994, com
repercussão positiva no resultado das empresas e, em conseqüência, na
arrecadação.
1995
-
Limitação da compensação de prejuízo ao percentual de 30% do lucro obtido
pelas empresas e a elevação de 3,5% para 5% (regra geral) do percentual para
estabelecimento da base de cálculo do lucro presumido/estimativa;
-
Elevação de 62%, em relação a 1994, no volume das importações tributadas,
principalmente de veículos, com repercussão positiva na arrecadação do Imposto
sobre Importações;
-
Melhoria acentuada da atividade econômica, principalmente em relação ao
primeiro semestre de 1994.
1996
-
Redução no volume das importações tributadas, principalmente de veículos, em
razão das restrições impostas, notadamente, pelo aumento das alíquotas;
-
Reestruturação da tabela de retenção do Imposto de Renda na Fonte (ampliação
da faixa de isenção, redução da alíquota de 26,6% para 25% e exclusão da
alíquota de 35%);
-
Redução das alíquotas do IOF nas operações de crédito de 18% para 6% (pessoas
físicas) e de 3% para 1,5% (pessoas jurídicas);
-
Elevação de conversões de depósitos judiciais em renda da União (R$ 2.782,6
milhões em 1996 contra R$ 1.736,3 milhões em 1995);
1997
-
Entrada em vigor, a partir de 23/01/97, da Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira – CPMF, cuja arrecadação, no ano de 1997 foi de R$
6.909 milhões correspondendo a 6,45% da arrecadação das receitas administradas
pela RFB;
-
Elevação do valor, em dolar, das importações tributadas, especialmente de
veículos, com crescimento de 68% em relação ao ano anterior;
-
Crescimento de 12% nas vendas de automóveis ao mercado interno;
-
Introdução da obrigatoriedade de retenção e recolhimento ao Tesouro, pelos
órgãos públicos, a partir de 01/01/97, dos tributos oriundos do fornecimento
de bens ou da prestação de serviços a esses órgãos (Lei nº 9.430/96 – art.
64);
-
Elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre
operações de crédito relativas às pessoas físicas de 6% para 15% a partir de
05/05/97 (Dec. nº 2.219/97).
1998
-
Arrecadação relativa à tributação dos saldos acumulados até 31/12/97 em fundos
de investimento de renda fixa no valor de R$ 1.763 milhões (janeiro a março);
elevação da alíquota do imposto incidente sobre estas aplicações de renda fixa
de 15% para 20% e mudança na sistemática de tributação relativamente às
aplicações em fundos de renda fixa, passando de tributação no momento do
resgate para tributação no vencimento da aplicação;
-
Pagamento referente a débitos em atraso, efetuado pelo setor público, no valor
total de cerca de R$ 1.767 milhões;
-
Elevação das alíquotas do Imposto de Importação em três pontos percentuais a
partir de 13 de novembro de 1997 (Dec. nº 2.376/97);
-
Elevação das alíquotas do IPI sobre bebidas em cerca de 10% a partir de 21 de
novembro de 1997 (AD nº 74/97);
-
Elevação da alíquota do IRRF-Rendimentos do Trabalho de 25% para 27,5%, a
partir de 1º de janeiro de 1998 (Lei nº 9.532/97);
-
Redução de 16,2% no volume de vendas de cigarros ao mercado interno;
-
Redução de 28,6% no volume de vendas de automóveis ao mercado interno e
redução de alíquotas a partir de agosto de 1998 (Dec. nº 2.376/97);
-
Incremento no valor das compensações, no IPI, relativas ao crédito presumido
na exportação pelo pagamento de PIS e COFINS;
-
Redução da alíquota do IOF, de 15% para 6%, nas operações de crédito das
pessoas físicas, a partir de 10 de julho de 1998 (Portaria nº 157 de
09/07/98); e
-
Redução do nível de atividade econômica;
1999
-
Arrecadação extra, em 1999, no valor de cerca de R$ 4,5 bilhões, decorrente da
desistência de ações judiciais e o conseqüente pagamento de débitos em atraso,
principalmente, relativos ao PIS/PASEP (R$ 1,6 bilhão), COFINS (R$ 1,45
bilhão), CSLL (R$ 1,0 bilhão) e IRPJ (R$ 0,45 bilhão), em conformidade com o
disposto na Lei nº 9.779/99, com as alterações introduzidas pelas Medidas
Provisórias nºs 1.807/99 e 1.858-6/99);
-
Arrecadação extra, no valor de cerca de R$ 1,0 bilhão, referente à conversão
de depósitos judiciais, pelo encerramento definitivo de ação judicial,
relativamente a COFINS (R$ 694 milhões) e CSLL (R$ 312 milhões);
-
Elevação da alíquota da COFINS de 2% para 3% e da obrigatoriedade do pagamento
desta contribuição pelas entidades financeiras (Lei nº 9.718/98), a partir do
mês de março de 1999 que, em conjunto com a arrecadação extra citada no itens
anteriores, acarretou crescimento real de 53,23%;
-
Extensão da tributação sobre aplicações financeiras em renda fixa às operações
de cobertura (hedge), realizadas por meio de operações de swap (Lei nº
9.779/99);
-
Tributação, a título de I.O.F, sobre aplicações financeiras em fundos de
investimentos à alíquota de 0,38% e aumento de 0,38 pontos percentuais nas
operações de crédito relativamente às pessoas físicas e pessoas jurídicas,
contribuindo para o crescimento real de 25,10% na arrecadação do IOF. Essa
medida vigorou de 24/01/99 a 16/06/99, em substituição à CPMF, extinta no dia
23/01/99 e reintroduzida em 17/06/99;
-
Elevação no volume de remessas ao exterior e alteração na política cambial
(IRRF-Remessas ao Exterior: crescimento de 59,30%);
-
Inclusão de Depósitos Judiciais, a partir do mês de dezembro de 1998. No ano
de 1999, foram arrecadados R$ 2,0 bilhões relativamente a depósitos judiciais;
e
-
Tributação, a título de CPSSS, do 13º salário em dezembro de 1999 (CPSSS:
crescimento da 13,55%).
2000
-
Arrecadação extra, em 2000, referente a IRPJ e CSLL, no valor de
aproximadamente R$ 1,4 bilhão de depósitos judiciais e administrativos por
instituição financeira;
-
Redução da alíquota de IOF nas operações de crédito das pessoas físicas de 6%
para 1,5% (Portaria no 385, de 14/10/1999);
-
Redução da alíquota da CPMF de 0,38% para 0,30% a partir dos fatos geradores
de 17/06/2000;
-
Redução do adicional na alíquota da CSLL de 4 pontos percentuais para 1 ponto
percentual a partir dos fatos geradores de 1o/02/2000 (MP no 1.858-10, artigo
6o, inciso II, de 26/10/1999).