Portaria RFB n º   2.959, de 17 de junho de 2011

Dispõe sobre a “Medalha do Mérito Funcional da Secretaria da Receita Federal do Brasil” (Medalha Noé Winkler) e estabelece procedimentos para concessão.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 237 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando os relevantes serviços prestados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pelo servidor Noé Winkler no desempenho das atribuições de Chefe do Serviço de Normas Gerais da Cosit, Chefe da Divisão de Normas gerais da Cosit, Chefe de Serviço de Informatização da legislação, Chefe do Serviço da Coordenação Técnica, Chefe da Representação da Secretaria da Receita Federal e Assessor do Gabinete do Ministro, bem assim sua dignidade, zelo no cumprimento do dever e exemplo de honradez profissional demonstrados por sessenta e dois anos de dedicação à administração tributária, e considerando a necessidade de distinguir servidores que se destacam no exercício de suas atribuições, por serviços relevantes prestados à Instituição e ao País,

RESOLVE:

Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a “Medalha do Mérito Funcional Auditor-Fiscal Noé Winkler” (Medalha Noé Winkler), cuja concessão passa a reger-se pelo disposto nesta Portaria.

Art. 2o A “Medalha Noé Winkler” destina-se a distinguir Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, servidores integrantes das demais carreiras e empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) em exercício na RFB por relevantes serviços prestados ao Órgão e ao País.

Art. 3o A condecoração é composta por medalha e broche de lapela e será entregue sempre acompanhada do respectivo diploma, observando as especificações constantes dos Anexos I, II, III-A e III-B a esta Portaria, respectivamente.

Art. 4o A “Medalha Noé Winkler” será concedida, anualmente e por uma única vez durante a vida profissional, a servidores e empregados do SERPRO em exercício na RFB que tenham prestado, no exercício de suas funções, relevantes serviços à instituição e apresentado desempenho funcional em padrão de excelência reconhecido pelos servidores e empregados do SERPRO em exercício na RFB, mediante indicação no Painel de Reconhecimento de Méritos (PRM), instituído pela Portaria RFB no 2.195, de 16 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Portaria RFB no 2.958 , de 17 de junho de 2011.

Art. 5o A condecoração contemplará:

I - um Auditor-Fiscal, um Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e um servidor representante das demais carreiras ou empregado do SERPRO em exercício na RFB:

a) das Unidades Centrais;

b) de cada Região Fiscal; e

c) do conjunto das Delegacias de Julgamento.

II – todos os Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários, servidores das demais carreiras e empregados do SERPRO em exercício na RFB que, nos doze meses que precedem a data limite das indicações no PRM, tenham recebido elogio funcional constante de portaria assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. Será considerada, na composição de cada grupo previsto nas alíneas do inciso I, a unidade de exercício de cada selecionado.

Art. 6o As indicações à condecoração serão extraídas, pela Coordenação-Geral de Pessoas (Cogep), a partir das informações disponíveis no PRM.

§ 1o Os indicados serão selecionados dentre aqueles que obtiverem maior pontuação acumulada no PRM.

§ 2o Serão selecionados até 6 (seis) candidatos à condecoração, considerando cada um dos grupos indicados nas alíneas do inciso I do art. 5o.

§ 3o Na hipótese de existirem selecionados com a mesma pontuação acumulada, prevalecerá, sucessivamente, para fins de desempate, a daquele que apresentar maior tempo de exercício na RFB e nas suas instituições originárias e maior idade.

Art. 7o A relação dos selecionados prevista no § 2o do art. 6o deverá ser encaminhada pela Cogep, acompanhada dos currículos dos candidatos, extraídos do Banco de Talentos, instituído pela Portaria RFB no 82, de 29 de janeiro de 2009, atendidas as condições estabelecidas no art. 5o:

I – ao Chefe de Gabinete da RFB, quando se tratar dos selecionados das Unidades Centrais;

II – aos Superintendentes no caso dos selecionados de suas respectivas Regiões Fiscais; e

III – ao Subsecretário de Tributação e Contencioso, quando se tratar dos selecionados do conjunto de Delegacias de Julgamento.

§ 1o Os titulares relacionados nos incisos I, II e III, deverão escolher os condecorados, de forma motivada, observado o disposto no art. 4o e considerando cada um dos grupos indicados nas alíneas do inciso I do art. 5o, e encaminhar à Cogep no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.

§ 2o A Cogep submeterá a relação dos selecionados, nos termos do parágrafo anterior, à apreciação do Secretário da RFB, para fins de homologação.

Art. 8o A entrega da condecoração dar-se-á em cerimônia a ser realizada na data de comemoração do aniversário da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. Previamente à cerimônia, será expedida portaria de concessão da medalha, publicada em Boletim de Pessoal, sendo obrigatória a inclusão dos dados nos assentamentos funcionais dos condecorados.

Art. 9o Não poderão ser indicados à Medalha Noé Winkler aqueles que, nos últimos cinco anos, tenham sido condenados em processo administrativo, tido registro de penalidade administrativa, ou estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 10 . Perderá o direito ao uso da medalha e será excluído da relação de agraciados, o condecorado que:

I - perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - for demitido em razão de processo administrativo disciplinar;

III - tiver sido apenado com advertência ou suspensão.

Art. 11 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da RFB.

Art. 12 . Fica revogada a Portaria RFB no 2.196, de 16 de setembro de 2009.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO