Brasília, 29 de dezembro de 2004
A Receita Federal informa que o ministro da Fazenda encaminhou, nesta data, ao presidente da República, proposta de medida provisória, promovendo revisão da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos limites das deduções com educação e dependentes e do limite de rendimento para opção de utilização do modelo simplificado de declaração.
A revisão contempla ajuste linear de dez por cento e será aplicada para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Assessoria de Imprensa da SRF