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Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980. |
Art 1º É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Brasília, a 17 de maio de 1980.
Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 05 de dezembro de 1981.
Senador Jarbas Passarinho
Presidente