Decreto Legislativo n° 4, de 20 de março de 1986

Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983

Art. 1° É aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de março de 1986.

Senador José Fragelli
Presidente