Decreto Legislativo n° 50, de 5 de dezembro de 1981

Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de impostos sobre a Renda e o Capital, concluída entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente