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Aprova o texto da Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda. |
Art 1º - É aprovado o texto da Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 25 de abril de 1975.
Art 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 5 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE