Ato Declaratório SRF nº 066, de 16 de julho de 19996, de 16 de julho de 1999

DOU de 20/07/1999, pág. 14

Dispõe sobre o regime aplicável ao fundo financeiro que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,

declara:

Aplicam-se às operações do fundo financeiro criado para implementar o Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Medida Provisória No 1.864, o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal e o mesmo regime tributário previsto na legislação vigente para as operações da União.

EVERARDO MACIEL