DOU de 20/07/1999, pág. 14
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Dispõe sobre o regime aplicável ao fundo financeiro que especifica. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
declara:
Aplicam-se às operações do fundo financeiro criado para implementar o Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Medida Provisória No 1.864, o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal e o mesmo regime tributário previsto na legislação vigente para as operações da União.
EVERARDO MACIEL