Ato Declaratório COANA /COTEC nº 13, de 09 de Março de 1999

DOU de 11/03/1999 Pág. 12

"Declara regras de formação do número identificador da carga importada.".

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 4o da Instrução Normativa SRF No 138, de 23 de novembro de 1998, declaram, em caráter normativo:

ANEXO I

LAYOUT DO ARQUIVO EDI
O arquivo a ser enviado pelo depositário, via EDI, é
composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga.
O tamanho de cada registro é de 40 bytes.

Registro Header

Posição
de até
Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações
01 01 01 N - Tipo de registro Conteúdo = 0
(zero)
02 08 07 N DZ Código do recinto
alfandegado
Tabela 61 do
Siscomex
09 10  02  A - Código da VAN Tabela de VAN
homologada
pelo SERPRO
11 21 11 N DZ CPF de representante do recinto
alfandegado
 
22  29 08 N - Data de envio AAAAMMDD
30  33 04 N DZ Horário de envio HHMM   
34  40 07 A - Filler Brancos

Registro de Disponibilidade da Carga

Posição
de até
Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações
01 01 01 N - Tipo de registro Conteúdo = 1
(um)
02 02 01 N - Código da via de
transporte
Tabela de via
 transporte
03 38  36  AN - Número identificador da carga*  
39 39 01 A - Tipo de Operação I - Inclusão
E - Exclusão
40 40 01 A - Filler Brancos

*Preenchimento do número identificador da Carga

Via Marítima

Posição
de até
Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações
01 04 04 AN EB Código identificador do emissor do conhecimento  
05 07 03 AN - Trigrama de identificação do porto de origem XXX
08 10 03 AN - Trigrama de identificação do porto de descarga XXX
11 18 08 N - Data de emissão do conhecimento DDMMAAAA
19 25 07 AN EB Código de identificação da embarcação(LRNUMBER)  
26 36 11 AN EB Número do conhecimento  

  Via Aérea

Posição
de até
Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações
01 11 11 AN EB Número do conhecimento emitido pela companhia aérea  
19 29 11 AN EB Número do "house" emitido pelo agen-te de carga Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada

    Via Ferroviária 

Posição
de até
Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações
01 07 07 N DZ Código da Unidade da SRF de entrada da carga no país  IN SRF 12/93
08 11 04 N - Ano de emissão do conhecimento AAAA
12 16 05 N DZ Número seqüencial  IN SRF 12/93

Via Rodoviária

Posição
de até
Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações
01 04 04 N - Ano de emissão doconhecimento AAAA
05  06 02 A - Código alfabético ISSO IN SNT/DpRF 58/91
07 11 05 N DZ Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte IN SNT/DpRF58/91
12  16 05 N DZ Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte IN SNT/DpRF 58/91

Legenda

A - Alfabético
Alin - Alinhamento
AN - Alfanumérico
DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda
EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita
Form - Formato
N - Numérico
Tam - Tamanho

Tabela de VAN homologada pelo SERPRO

AS - ASBACE
EB - EMBRATEL
EB - MULTILINK
GE - GEIS
GS - GSI
IC - INTERCHANGE
MN - MEMONET
NS - NSI
PR - PROCEDA
SE - SERASA
TD - TELEDATA

Tabela de via de transporte

1 - Marítima
4 - Aérea
6 - Ferroviária
7 - Rodoviária

1. Para os fins a que se referem os artigos 1o e 2o da Instrução Normativa SRF No 138, de 23 de novembro de 1998, serão utilizadas as seguintes regras de formação do número identificador da carga importada:

Via Marítima:

EEEEOOOPPPDDMMAAAAIIIIIIINNNNNNNNNNN(até 36 dígitos),

Via
Marítima
Descrição Tipo de
campo
Qtde.de
  dígitos
EEEE código identificador do emissor do conhecimento alfanumérico 4
OOO trigrama de identificação do porto de origem(Código Internacional de Sinais-CIS da International Maritime Organization  IMO) alfanumérico 3
PPP trigrama de identificação do porto de descarga (Código Internacional de Sinais - CIS da International Maritime Organization IMO) alfanumérico 3
DDMMAAAA data de emissão do conhecimento (dia, mês e ano) numérico 8
I I I I I I I código de identificação
da embarcação LRNUMBER (Lloyd's Registrer of
Shipping)
alfanumérico 7
NNNNNNNNNNN No do conhecimento alfanumérico até 11

Via Aérea:

CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH (até 22 dígitos)

Via
Aérea
Descrição Tipo de
campo
Qtde.de
  dígitos
CCCCCCCCCCC Número do conhecimento emitido pela companhia aérea alfanumérico até 11
HHHHHHHHHHH Número do "house" emitido pelo agente de carga, se houver desconsolidação da carga alfanumérico até 11

Via Ferroviária:

UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos),

Via
Ferroviária
Descrição Tipo de
campo
Qtde.de
  dígitos
UUUUUUU Código da Unidade da SRF (tabela 60 do SISCOMEX) de entrada da carga no país (IN SRF No 12/93) numérico  7
AAAA Ano de emissão do conhecimento numérico  4
NNNNN número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da SRF de entrada para o TIF/DTA (IN-SRF No 12/93) numérico 5

Via Rodoviária:

AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos)

Via
Rodoviária
Descrição Tipo de
campo
Qtde.de
  dígitos
AAAA ano de emissão do conhecimento numérico  4
PP código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país departida da operaçãode transporte internacional (IN-SNT/DpRF No 58/91) alfabético 2
CCCCC número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, número identificador do tipo de transporte (99999 próprio, 99998 ocasional) (IN-SNT/DpRF No 58/91) numérico 5
NNNNN número do conhecimento ou, no caso de transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN-SNT/DpRF No 58/91) numérico 5

2. Quando o número do conhecimento, na via marítima ou aérea, e o número do "house", na via aérea, superar 11 dígitos, deverão ser consideradas, para efeito de preenchimento, apenas as 11 primeiras posições, contadas a partir da direita.

3. O depositário deverá informar, nos termos do item anterior, a disponibilidade das cargas que se encontrem depositadas e ainda não tenham sido entregues até o dia 29 de março de 1999.

4. No caso de ocorrência de duplicidade de número identificador de carga, o emitente do conhecimento alterará o seu número, mediante carta de correção, obedecidas as disposições da Instrução Normativa - SRF No 25, de 22 de janeiro de 1986, que deverá ser apresentada à unidade da SRF jurisdicionante do despacho da mercadoria.

4.1 Após a alteração de que trata este item, o depositário informará, nos termos do item 1 deste Ato, o novo número identificador da carga em custódia.

5. Quando se tratar de carga objeto de descarregamento direto para local não alfandegado, a informação de disponibilidade deverá ser prestada pelo depositário responsável pelo local alfandegado de descarga.

6. Para a informação da carga em custódia deverá ser utilizada a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange), obedecida a estrutura de dados constante do anexo I deste Ato.

7. O importador fará constar, na ficha "Transporte" da Declaração de Importação, o número identificador da carga, informado pelo depositário, nos termos dos itens 1 a 4 deste Ato.

8. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COANA/COTEC/No105, de 22 de dezembro de 1998.

CLECY MARIA BUSATO LIONÇO PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA
Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação