Ato Declaratório COSIT nº 24, de 16 de setembro de 1999

DOU de 17/09/1999, pág. 11

Dispõe sobre os modelos padronizados a que se refere o art. 16 da Instrução Normativa SRF n.º 113, de 14 de setembro de 1999.
Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 260, de 18 de dezembro de 2002.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o que dispõe o art. 16 da Instrução Normativa SRF n.º 113, de 14 de setembro de 1999, declara às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

1. Ficam aprovados os seguintes modelos padronizados, necessários à aplicação do regime especial de substituição tributária de que trata a Instrução Normativa SRF N.º 113, de 14 de setembro de 1999:

1.1. Modelos dos extratos a que se refere o § 6º do art. 7º da IN n.º 113/1999, a serem utilizados nos regimes especiais de substituição tributária, não sendo, entretanto, aplicáveis ao Setor Automotivo:

1.2. Modelos dos atos a que se refere o art. 14 da IN n.º 113/1999, a serem utilizados nos regimes especiais de substituição tributária aplicáveis ao Setor Automotivo:

2. Os pedidos de regimes especiais de substituição tributária deverão ser formalizados mediante processo.
3. Os despachos de concessão ou indeferimento, alteração, cancelamento e cassação, constantes dos processos, deverão ser motivados e serão exarados em termos sumários.
3.1. Do indeferimento não cabe recurso ou manifestação de inconformidade.
3.2. Os extratos referidos no item 1.1 e os atos referidos no item 1.2 deste Ato Declaratório, serão publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União e cópia reprográfica da publicação deverá ser juntada ao processo correspondente.
3.3. Considera-se dada ciência ao interessado dos atos de concessão, alteração, cancelamento ou cassação, com a publicação do ato respectivo no Diário Oficial da União.
3.4. Os atos referentes aos despachos de indeferimento não serão publicados no Diário Oficial da União, devendo ser dada ciência ao interessado nos termos dos incisos I e II do art. 23 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972.
3.5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Coordenador-Geral do Sistema de Tributação