DOU de 11/04/2000
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"Dispõe sobre o sistema a ser utilizado no Regime de DespachoAduaneiro Expresso - Linha Azul." |
Os COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e em decorrência da previsão contida no inciso VII do art. 11 da Instrução Normativa nº 153, de 22 de dezembro de 1999, declaram:
O sistema informatizado a ser utilizado para o controle aduaneiro de importações e exportações realizadas por empresa habilitada no Regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul, de que trata a referida Instrução Normativa, deve atender às seguintes especificações:
1. Finalidade
O sistema informatizado deverá permitir o acompanhamento:
2. Características Gerais do Sistema
2.1 - O acompanhamento da destinação das mercadorias importadas e adquiridas no mercado interno será baseado na contabilização de entradas e saídas, por produto.
2.2 - As entradas terão por base as Declarações de Importação - DI e Declarações Simplificadas de Importação - DSI desembaraçadas e respectivas Notas Fiscais de entrada, e as Notas Fiscais relativas à aquisição de mercadorias no mercado interno.
2.3 - O registro das saídas deverá permitir a identificação das seguintes destinações:
2.4 - O controle de estoques deverá prever matriz insumo - produto.
2.5 - Os dados exigidos pelo controle deverão estar atualizados no máximo até o dia subseqüente ao da realização das operações.
2.6 - O controle deverá permitir consulta às informações exigidas por cinco anos, contados do exercício subseqüente àquele em que ocorra a conclusão do despacho aduaneiro ou, no caso de regimes especiais, daquele em que ocorram as condições resolutórias.
2.7 - Os controles definidos para a Linha Azul não dispensam aqueles específicos, exigidos para o controle de outros regimes aduaneiros.
3. Dados a serem disponibilizados à SRF
3.1 Consultas Gerenciais
3.1.1 Relatórios de Acompanhamento do Estoque das Mercadorias Importadas.Deverá ser disponibilizado, para um período definido pelo usuário, relatório com o seguinte formato:
Parâmetro de entrada: datas inicial e final
Parâmetros de Classificação: NCM e produto
Informações: NCM, produto, estoque no início do período, total importado, no período, quantidade do produto destinada em cada uma das forma previstas no item 2.3 e estoque ao final do período.
As quantidades serão sempre informadas na unidade de medida estatística definida para a NCM.
O acompanhamento do estoque de mercadorias importadas deverá prever, ainda, os seguintes desdobramentos, por produto:
Para cada produto exportado, deverá ser disponibilizado relatório, por período definido pelo usuário, contendo as seguintes informações:
Parâmetro de entrada: datas inicial e final
Parâmetros de Classificação: NCM e produto
Informações: NCM, produto, total exportado no período e relação de insumos consumidos (NCM, produto, quantidade empregada e relação de produção definida na matriz insumo - produto).
Este relatório deverá prever, ainda, desdobramento, por produto, com relação às DDE, DSE e Notas Fiscais de saída que amparam cada uma das exportações do produto no período.
A relação dos insumos consumidos deverá possibilitar a discriminação da quantidade apropriada de acordo com cada uma das formas de entrada definidas no item 2.2, acompanhada dos respectivos documentos fiscais de entrada.
3.2 Consultas específicas para auditoriaDeverá ser disponibilizada, ainda, no ambiente computacional da empresa habilitada, software para a extração de dados que possibilite, na hipótese de realização de auditoria, análise global ou parcial do cumprimento das exigências para utilização da Linha Azul.
O software a ser utilizado estará sujeito a homologação pela Secretaria da Receita Federal.
4. Acesso
O acesso aos relatórios definidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2, deverão estar disponíveis via Internet, com controle de usuários, inclusive mediante a utilização de senha individual.
5. Documentação necessária ao controleDeverá ser apresentado manual para consulta, contendo descrição detalhada dos procedimentos tratados, visando à adequada obtenção das informações exigidas para o controle aduaneiro.
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Clecy Maria Busato Lionço |
Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra |
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Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro |
Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação |