Ato Declaratório SRF nº 089 de 28 de Novembro de 2000

DOU de 30/11/2000

Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 7º, §§ 4º e 6º, da Instrução Normativa SRF n.º 150, de 20/12/99.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º Decreto n.º 2.889, de 21 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 150, de 31 de dezembro de 1999, declara:

1. A variável "U" – tempo de vida útil do bem, constante da fórmula de que trata o § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 150, de 1999, será fixada, conforme o caso, por ocasião da concessão do regime ou de sua prorrogação, sendo irrelevante, para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, o fato de se tratar de bem novo ou usado.

2. O disposto no § 6º do art. 7º da IN SRF nº 150, de 1999, aplica-se às seguintes hipóteses:

a) concessão do regime de Admissão Temporária por prazo superior à vida útil do bem; e

b) prorrogação do prazo de vigência do regime que resulte em sua dilação além da vida útil do bem.

3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL